TRT1 - 0100756-98.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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14/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO SOARES DE ANDRADE em 08/04/2025
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01/04/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a269800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por REGINALDO SOARES DE ANDRADE em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pronuncio a prescrição quinquenal com relação às parcelas anteriores a 07/06/2019, as quais julgo extintas com resolução do mérito, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de saldo de salário (29 dias), aviso prévio (48 dias), férias de 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (9/12) + 1/3;Efetuar o pagamento da multa dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Realizar a retificação da CTPS do reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do trabalhador, inclusive sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40%;Efetuar o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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24/03/2025 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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27/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de REGINALDO SOARES DE ANDRADE em 03/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafadd0 proferido nos autos.
Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 26/02/2025 - 08:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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20/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de REGINALDO SOARES DE ANDRADE em 26/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 23:31
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 18:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
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08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SOARES DE ANDRADE
-
06/06/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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