TRT1 - 0100191-50.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6beb61 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção da contadoria #id:bae4eb1.
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo: a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual. b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês. e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.
Após, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA -
26/08/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 21:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2020 11:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/10/2020 18:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3678449) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOHN ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/09/2020
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26/08/2020 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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26/08/2020 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOHN ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/08/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 03/07/2020
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03/07/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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03/04/2020 10:53
Não admitido o Recurso de Revista de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-26
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02/04/2020 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOHN ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/11/2019
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 25/11/2019
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25/11/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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25/11/2019 20:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Riodouro)
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09/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/11/2019
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09/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 12:18
Conhecido o recurso de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-26 e não provido
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09/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2019
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08/10/2019 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 12:32
Incluído o processo em pauta (22/10/2019, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Rosana)
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21/08/2019 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2019 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/06/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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