TRT1 - 0101205-26.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/01/2025
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29/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/01/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG sem efeito suspensivo
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27/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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24/01/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472dd98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Custas de R$ 1.031,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 51.550,15, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG -
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG
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11/12/2024 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.031,00
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11/12/2024 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG
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21/11/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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19/11/2024 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:04
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 13:21
Audiência una realizada (05/11/2024 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG em 08/10/2024
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01/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG
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30/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARA ISIS DO ESPIRITO SANTOS VELASCO RIESENBERG
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27/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/09/2024 15:10
Audiência una designada (05/11/2024 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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