TRT1 - 0100690-92.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 09:52
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
27/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
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16/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34 sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA em 15/05/2025
-
09/05/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37574be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34 - M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA -
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
-
30/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
30/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
30/04/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
21/04/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34 em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4c082 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos Embargos de Declaração de id fad7cf5, em 05 dias. NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34 - M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA -
14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
-
14/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
14/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/04/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fd265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a 1ª ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
O pedido direcionado em desfavor do 2º réu é IMPROCEDENTE.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela 1ª ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA -
31/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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31/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
31/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
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31/03/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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31/03/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
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31/03/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
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28/02/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2025 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 12:19
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100690-92.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA RECLAMADO: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 13/02/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA -
11/12/2024 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
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11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
-
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
11/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
08/07/2024 11:09
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2024 11:09
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 14:36
Audiência de instrução designada (02/10/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/03/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
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13/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO *96.***.*85-34
-
13/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA
-
13/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
11/09/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 09:27
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2023 09:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2023 12:36
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO NASCIMENTO DE PAULA
-
03/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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