TRT1 - 0101630-77.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
10/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA em 25/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb9f15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Int. a ré a comprovar o recolhimento previdenciário COTA EMPREGADO(R$ 1.000,00) e de IRRF (R$ 900,00), consoante acordo homologado, prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA -
14/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
14/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/08/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 28,92)
-
14/08/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES BAPTISTA em 06/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb797c3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência ao reclamante do pagamento de ID 512e21a, devendo indicar pendências no prazo de 48 horas. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras existentes e certifique a inexistência de saldo, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES BAPTISTA -
31/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
31/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES BAPTISTA em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
23/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
23/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/07/2025 22:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 22:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 22:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 22:00
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 20:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 20:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 20:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 20:55
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/06/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/06/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/06/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/06/2025 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES BAPTISTA em 06/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
02/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/06/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6402b69 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, diga o autor acerca manifestação de ID 5e49e22 da exequente, prazo de 05 dias, valendo o silêncio como informação de quitação.
PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES BAPTISTA -
13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
13/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA em 09/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101630-77.2024.5.01.0302 : JULIO CESAR GOMES BAPTISTA : L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor apurado em 48 hs, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA -
05/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
20/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a4c7d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da manifestação de ID 9a874d0 da reclamada, prazo de 48 horas.
PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES BAPTISTA -
13/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
13/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
13/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
06/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/03/2025 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 16:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.590,20)
-
08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA em 07/02/2025
-
05/02/2025 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 16:07
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 111,80
-
05/02/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
05/02/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/02/2025 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
29/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
29/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/01/2025 13:24
Juntada a petição de Acordo
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GOMES BAPTISTA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101630-77.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: JULIO CESAR GOMES BAPTISTA RECLAMADO: L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR GOMES BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 05/02/2025 14:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GOMES BAPTISTA -
11/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
11/12/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
11/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
09/12/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/12/2024 16:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/12/2024 08:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/12/2024 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
03/12/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
13/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) L & C BELEZA E SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
13/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GOMES BAPTISTA
-
13/11/2024 11:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
03/10/2024 16:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100946-98.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 09:50
Processo nº 0100924-45.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2020 17:23
Processo nº 0100256-74.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2020 18:34
Processo nº 0100274-44.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Mello Caffaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 15:41
Processo nº 0100618-36.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2024 14:21