TRT1 - 0100389-12.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 17/03/2025
-
15/03/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6952 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. - EBSI PARTICIPACOES LTDA - ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. -
28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6952 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA OLIVEIRA -
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
24/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
24/02/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EBSI PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d99e85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em face de IH EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E MANUTENÇÃO FACILITIES LTDA e IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA para condenar solidariamente as partes rés acima a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - 45 (quarenta e cinco) minutos a título de horas extras pelo intervalo intrajornada suprimido, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e com natureza indenizatória; - horas extras pelo intervalo interjornada suprimido, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e com natureza indenizatória; - vale alimentação suprimido. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ENGIE BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, ENGIE BRASIL SOLUÇÕES PARTICIPAÇÕES LTDA, ENGIE BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e EBSI PARTICIPAÇÕES LTDA. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, isto é, IPCA-E + juros pela TRD na fase pré-judicial; taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pelas 1ª e 2ª rés. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. - EBSI PARTICIPACOES LTDA - ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. -
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
20/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
20/01/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/01/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
20/01/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
16/01/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA OLIVEIRA em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/12/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
03/12/2024 13:50
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
-
16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
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16/08/2024 13:55
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 13:55
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/04/2024 15:47
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:59
Audiência una realizada (16/04/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
-
31/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
31/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
31/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
31/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/01/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) COFELY DO BRASIL SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SERVTEC INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA.
-
23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SERVICOS DE ENERGIA LTDA.
-
23/05/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
23/05/2023 17:11
Audiência una designada (16/04/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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