TRT1 - 0101259-29.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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17/12/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/12/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/12/2024 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 15:19
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 15:19
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 18:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/12/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA
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10/12/2024 18:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 18:20
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA
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14/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA
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14/10/2024 12:50
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6181 proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos para fins de apreciação do pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência de suspensão dos efeitos do protesto, cuja origem seria o pagamento de contribuição sindical, haja vista os fundamentos de inexigibilidade apresentados na inicial.Ocorre que, levando em conta os fatos descritos na exordial, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, porquanto necessária a prévia triangularização da relação processual, com instauração do contraditório, determinando-se a inclusão do processo em pauta de iniciais, brevíssima, com a citação do réu por mandado, ocasião para qual remeto a apreciação da tutela antecipada. Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA -
11/10/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DUQUE DE CAXIAS LTDA
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11/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/10/2024 06:59
Alterada a classe processual de Consignação em Pagamento (32) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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