TRT1 - 0100925-41.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2025 13:11
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727ad2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da reclamada para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
01/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
01/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
-
01/04/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
20/03/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 19/03/2025
-
19/03/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e73428 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
10/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
10/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
-
10/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 07/03/2025
-
24/02/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42cf05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por AROLDO ALVES em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., rejeito as preliminares; pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 09/08/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º); e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 7.590,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 379.500,00), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
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17/02/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.590,00
-
17/02/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AROLDO ALVES
-
30/01/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 28/01/2025
-
16/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
-
13/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100925-41.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: AROLDO ALVES RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA Certifico que expedi a presente notificação exclusivamente para fins de controle do prazo da ata de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
11/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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10/12/2024 10:45
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 14/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 04/10/2024
-
04/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
03/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
-
03/10/2024 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AROLDO ALVES
-
03/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
25/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
-
25/09/2024 15:32
Revogada a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AROLDO ALVES
-
25/09/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 23/09/2024
-
17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de AROLDO ALVES em 16/09/2024
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11/09/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
05/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ALVES
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05/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 28/08/2024
-
11/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
11/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
09/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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