TRT1 - 0101264-40.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO DORNELAS PAIS em 09/09/2025
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27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb014b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DORNELAS PAIS -
26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DORNELAS PAIS
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26/08/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/08/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de FERNANDO DORNELAS PAIS em 13/08/2025
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101264-40.2024.5.01.0075 EXEQUENTE: FERNANDO DORNELAS PAIS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: FERNANDO DORNELAS PAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da expedição de alvará, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DORNELAS PAIS -
01/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DORNELAS PAIS
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09/07/2025 12:31
Quitada a RPV (ID: ff36a8d) no valor de #Oculto#
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de FERNANDO DORNELAS PAIS em 30/06/2025
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23/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DORNELAS PAIS
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17/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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13/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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01/04/2025 17:37
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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17/12/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3392dea proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução individual de sentença originada em ação coletiva sob o sob o nº 0010506-24.2014.5.01.0056.
A reclamada concorda com os cálculos apresentados pelo pelo reclamante, exceto no que toca aos honorários advocatícios, por entender indevidos.
Sem razão.
A presente ação de execução é autônoma em relação à ação coletiva que gerou o titulo coletivo e o exequente não pleiteia os honorários fixados na ação coletiva, mas sim uma nova condenação relativa à ação individual de execução da sentença coletiva ora ajuizada, o que é cabível, vez que tais honorários não se confundem e tem fatos geradores distintos.
Há precedentes do TST (ex: RR-524-28.2021.5.11.0002, RRAg 0000481-28.2020.5.11.0002) e do TRT1: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO COLETIVA.
DEVIDOS.
A interpretação sistemática e dialógica do artigo 791-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017, com o art. 85 do CPC autoriza a condenação da executada ao pagamento de honorários aos advogados do exequente, em especial quando deu causa à individualização da execução.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença e na execução, cumulativamente, nos exatos termos do art. 85, § 1º do CPC, ou seja, quando não há cumprimento voluntário da decisão judicial.
Orientação do entendimento consolidado na súmula 345 do STJ e tese firmada no julgamento do tema repetitivo 973 pelo STJ. (TRT-1 - AP: 01001698320215010073, Relator: CARINA RODRIGUES BICALHO, Data de Julgamento: 22/03/2023, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-30) Homologo os cálculos do exequente, no valor total de R$1.788,87, sendo devido ao autor o valor de R$1.555,54 e honorários advocatícios de R$233,33, atualizado até 23/10/2024, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.
Intime-se a reclamada, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos, em 30 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV, na forma do art. 100 da CRFB/88. Decorrido o prazo legal de 60 dias sem pagamento, proceda-se ao arresto, por meio do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DORNELAS PAIS -
10/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DORNELAS PAIS
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10/12/2024 15:02
Homologada a liquidação
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29/11/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/11/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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26/11/2024 20:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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25/10/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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