TRT1 - 0101197-75.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101197-75.2024.5.01.0075 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI RECORRIDO: ERNANI DA SILVA PASSOS DESTINATÁRIO(S): ERNANI DA SILVA PASSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão #id e8cab3a . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI DA SILVA PASSOS -
25/04/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA PASSOS
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06/04/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ERNANI DA SILVA PASSOS em 02/04/2025
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02/04/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e818371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERNANI DA SILVA PASSOS em face de SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 01/03/2024 a 31/07/2024 com dispensa imotivada, cargo de gerente e remuneração mensal de R$ 4.500,00.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela Secretaria do Juízo. b) Condenar a reclamada ao pagamento de: - aviso prévio indenizado; - férias proporcionais de 6/12 acrescidas do terço constitucional de 2024, incluída a projeção do aviso prévio; - décimo terceiro proporcional de 6/12 no ano de 2024, face a projeção do aviso prévio; - recolhimento dos depósitos de FGTS do período contratual e multa 40% do FGTS. - indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do TST.
Registra-se que o valor da indenização deferida está adstrito aos limites da inicial. - multa do artigo 477 da CLT, considerando o salário base do autor; Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o 13º salário proporcional possui natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$680,00, calculadas sobre o valor de R$34.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI -
19/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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19/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA PASSOS
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19/03/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
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19/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERNANI DA SILVA PASSOS
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25/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 06/11/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ERNANI DA SILVA PASSOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101197-75.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ERNANI DA SILVA PASSOS RECLAMADO: SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): ERNANI DA SILVA PASSOS ENDEREÇO: RUA SILVA PINTO , 149 , APTO 503 VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20551-190 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 13/02/2025 09:00, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI DA SILVA PASSOS -
11/10/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SAO CARLOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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11/10/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI DA SILVA PASSOS
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11/10/2024 22:21
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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