TRT1 - 0100405-02.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALLACE MATOS SODRE sem efeito suspensivo
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20/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/06/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2025
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19/03/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SODRE em 24/02/2025
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24/02/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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24/02/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
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05/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SODRE em 30/01/2025
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27/01/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f18690 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à impugnação ao valor da causa, e julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos contentes do item 13 do rol da inicial, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso I c/c artigo 330, inciso I e parágrafo primeiro, inciso I, ambos do CPC, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 16/05/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e, subsidiariamente, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagar a WALLACE MATOS SODRE, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Diferenças salariais em virtude do descumprimento do disposto no ACT de 2021/2023, devendo ser considerado na base de cálculo os salários constantes da ficha financeira de ID. 198d149, Fl. 697, e valor de R$ 2.258,81 no período compreendido entre abril de 2021 e setembro de 2021 e o valor de R$ 2.303,88 em relação ao período compreendido entre outubro de 2021 e 31/03/2023, adstrito ao pedido inicial, no período de vigência do ACT de 2021/2023, bem como as repercussões nas férias acrescidas com um terço e décimos terceiros salários, FGTS mensal e indenização de 40% do FGTS, nos limites do pedido;Diferenças salariais em virtude do desvio de função entre o cargo de “Operador de FO FTTH - II” e o cargo de “Especialista de Fibra Óptica”, no período compreendido entre janeiro de 2018 e setembro de 2019, bem como repercussão nas férias acrescidas com um terço, décimos terceiros salários, FGTS mensal, indenização de 40% do FGTS e adicional de periculosidade, nos limites do pedido;Diferenças salariais em virtude do desvio de função entre o cargo de “Operador de FO FTTH - II” e o cargo de “Gestor de Fibra Ótica1”, no período compreendido entre outubro de 2019 até o fim do pacto laboral, bem como repercussão nas férias acrescidas com um terço, décimos terceiros salários, FGTS mensal, indenização de 40% do FGTS e adicional de periculosidade, nos limites do pedido;08 (oito) horas extras mensais pelo tempo despendido nos atendimentos em períodos de sobreaviso, no período em que o Autor se ativou como gestor, ou seja, de outubro de 2019 até o fim do pacto laboral, considerando-se suas repercussões nos repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional e FGTS mensal e indenização de 40% do FGTS, nos limites do pedido.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada proceder a retificação da CTPS do Autor, para que passe a constar as devidas informações atinentes a salários e funções nos períodos compreendidos entre janeiro de 2018 e setembro de 2019 (“Especialista de Fibra Óptica”), e no período compreendido entre outubro de 2019 até o fim do pacto laboral (“Gestor de Fibra Ótica1”).
Para tanto, a Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e hora em que o procedimento deverá ser realizado. Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa de R$ 1.000,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, não devendo ser realizada qualquer referência ao procedimento judicial, expedindo-se certidão para atestar a anotação promovida.
Caso não compareça a parte Autora com sua CTPS, deverá a parte Ré, ou a Secretaria da Vara, promover ao registro no sistema CTPS Digital.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS e indenização de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MATOS SODRE -
11/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
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11/12/2024 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/12/2024 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE MATOS SODRE
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11/12/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE MATOS SODRE
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10/12/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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10/12/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 725389b) para Réplica
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04/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:41
Audiência una realizada (24/07/2024 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 10:07
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 11:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9dfa838) para Emenda à Inicial
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SODRE em 10/05/2024
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
02/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/03/2024 16:23
Audiência una designada (24/07/2024 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/01/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SODRE em 06/12/2023
-
04/12/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
13/11/2023 13:58
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 12:58
Audiência una realizada (13/11/2023 08:55 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/11/2023 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SODRE em 26/10/2023
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14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/10/2023
-
05/10/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
04/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
03/10/2023 15:37
Audiência una designada (13/11/2023 08:55 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:33
Audiência una cancelada (29/05/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 13:48
Audiência una designada (29/05/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2023 22:42
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/07/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
13/07/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/07/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE MATOS SODRE
-
13/07/2023 08:48
Audiência una designada (31/10/2023 08:55 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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