TRT1 - 0103234-14.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 09/07/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025
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12/05/2025 15:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/05/2025 10:55
Expedido(a) ofício a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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05/05/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/04/2025 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/04/2025 11:52
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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22/04/2025 11:52
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 27/01/2025
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17/12/2024 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04618 proferido nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: BANCO MORADA S/A - FALIDA Vistos, etc.
Sobrestamento encerrado neste ato.
Cadastre-se os advogados citados na certidão de id 6f86ec6.
Reconsidero a primeira parte do despacho de id 2a2c9ac para que se intime os advogados citados na certidão acima dando ciência da autuação desta PetCiv e solicitando informações do andamento do processo falimentar (0318527-31.2014.8.19.0001), em trâmite na 01ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Ato contínuo, oficie-se à vara empresarial citada no mesmos moldes da intimação acima.
Por economia processual, o presente despacho possui força de ofício.
O processo deverá ser novamente sobrestado para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO MORADA S/A - FALIDA -
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/12/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/10/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/01/2023 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2022 11:36
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
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06/10/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/09/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 16:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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06/09/2021 16:32
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/09/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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