TRT1 - 0101992-71.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3722680 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2ª Ré em 21/03/2025, ID c82727b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 78f7f04.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
24/04/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cbf2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Decorrido o prazo recursal, remeta-se o processo à contadoria para realizar a atualização dos cálculos de #id:28a18a8.
Intimem-se.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
07/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
07/03/2025 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 04:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
11/02/2025 04:49
Iniciada a execução
-
08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
28/01/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/01/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/01/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a4287 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101992-71.2017.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA U T C ENGENHARIA S/A, CNPJ: 44.***.***/0001-08; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:28a18a8 para fixar o valor TOTAL da execução em R$35.461,65, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 16/07/2017, sendo: R$33.025,13, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.630,43, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$806,09, referentes ao imposto de renda.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que o(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) possuem valores suficientes para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
20/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
20/01/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 06de50d) para Impugnação
-
20/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
15/10/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 17:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/09/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2024 13:38
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 13:38
Transitado em julgado em 07/08/2024
-
13/08/2024 04:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2018 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2018 14:43
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
01/10/2018 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
01/10/2018 14:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
20/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 19/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 14:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
20/08/2018 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
15/08/2018 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2018 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2018 01:32
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:32
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 20:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
04/06/2018 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA em 08/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 08/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/05/2018 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2018 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2018 21:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
24/04/2018 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
24/04/2018 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO TAVARES DA SILVA
-
18/04/2018 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/04/2018 13:58
Audiência una realizada (17/04/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/04/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2018 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2018 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2017 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2017 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2017 15:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2017 15:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/09/2017 23:30
Audiência una designada (17/04/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/09/2017 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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