TRT1 - 0101585-65.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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20/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/09/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2025 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf7475 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 14/05/2025, ID cd6134c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 8315c57.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALMO FONSECA DE SOUZA -
11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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11/06/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALMO FONSECA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e9cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar improcedente o pedido contido na Impugnação, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
Nada mais.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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30/04/2025 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DALMO FONSECA DE SOUZA
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30/04/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/04/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 16:27
Iniciada a execução
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30/04/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 15/04/2025
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15/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c9fec proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que, com o depósito do valor remanescente (id bb63558), o Juízo encontra-se garantido, recebo a petição de id a196b2f como impugnação à sentença de liquidação.
Assim, por meio da publicação do presente despacho, fica a Petrobras intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALMO FONSECA DE SOUZA -
28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a196b2f) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/03/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce90174 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101585-65.2017.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: DALMO FONSECA DE SOUZA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b7a9795, para fixar o valor TOTAL da execução em R$123.354,37, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/08/2024 e com a exclusão da apuração de honorários periciais, visto que já recolhidos pela ré e liberados por meio do alvará #id:7f98bd0.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$41.404,08, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$81.950,29, deverá ser realizado da seguinte forma: R$54.099,41, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$27.850,88, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DALMO FONSECA DE SOUZA -
21/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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21/01/2025 13:20
Homologada a liquidação
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21/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 17/10/2024
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09/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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08/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/09/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 26/08/2024
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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15/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/08/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/07/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:07
Transitado em julgado em 03/07/2024
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08/07/2024 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2023 11:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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26/10/2023 11:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/10/2023 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2023 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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06/10/2023 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/10/2023 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DALMO FONSECA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
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13/09/2023 06:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/09/2023 06:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALMO FONSECA DE SOUZA
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13/09/2023 06:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DALMO FONSECA DE SOUZA
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13/09/2023 06:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 11/09/2023
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11/09/2023 22:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/09/2023 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
01/09/2023 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/08/2023 11:25
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
28/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/11/2022 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2022 03:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:35
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 25/11/2022
-
10/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
08/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/11/2022 16:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/11/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
08/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/02/2022 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2022 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/02/2022 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2020 19:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
29/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/10/2020 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (DESTITUIÇÃO PERITA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO)
-
24/09/2020 07:07
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 23/09/2020
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 21/09/2020
-
21/09/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre esclarecmentos da perita)
-
16/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
15/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/09/2020 12:43
Encerrada a conclusão
-
15/09/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/09/2020 12:42
Audiência de instrução cancelada (23/11/2020 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 14/09/2020
-
11/09/2020 15:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA)
-
08/09/2020 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
03/09/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
03/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/09/2020 10:04
Audiência de instrução designada (23/11/2020 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/09/2020 09:59
Audiência de instrução cancelada (23/11/2020 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/08/2020 15:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/05/2020 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:57
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 11/05/2020
-
27/04/2020 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS SUPLEMENTARES )
-
24/04/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo audiência seja retirada de pauta)
-
19/04/2020 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
16/04/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/04/2020 12:39
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/04/2020 12:38
Audiência de instrução designada (23/11/2020 09:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/03/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação concordando com laudo pericial)
-
23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DALMO FONSECA DE SOUZA
-
12/12/2019 18:01
Expedido(a) notificação a(o) /MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de DALMO FONSECA DE SOUZA em 24/10/2019
-
23/10/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre laudo pericial)
-
21/10/2019 13:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PERÍCIA)
-
13/10/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/05/2019 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Estimativa Honorários Periciais Contábeis)
-
26/04/2019 21:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM QUESITOS PARA PERICIA)
-
17/04/2019 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (APRESENTAÇÃO DE QUESITOS)
-
05/04/2019 16:27
Audiência instrução realizada (05/04/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/02/2019 16:41
Audiência instrução designada (05/04/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/02/2019 16:40
Audiência instrução cancelada (01/08/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2019 09:40
Audiência instrução designada (01/08/2019 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2019 19:40
Audiência instrução realizada (23/01/2019 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/01/2019 16:13
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA)
-
25/04/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 16:18
Audiência instrução designada (23/01/2019 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2018 11:05
Audiência instrução realizada (25/04/2018 10:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/02/2018 09:45
Audiência instrução designada (25/04/2018 10:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2018 16:07
Audiência una realizada (20/02/2018 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 14:10
Audiência una designada (20/02/2018 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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