TRT1 - 0100501-43.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76fef0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 14/05/2025, ID 2a8b16c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID a4d7eac.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025, ID 71f8583, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID dfc0bc7.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
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01/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e59ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho em parte os embargos de declaração do reclamante, prestando os esclarecimentos constantes na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da decisão de Id. 1b1354f.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
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30/04/2025 22:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
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22/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/04/2025 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b1354f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento do 13º salário do ano de 2022;Efetuar o pagamento de férias dos períodos de 2019/2020 e de 2020/2021 + 1/3, de forma dobrada, férias de 2021/2022 + 1/3,de forma simples;Efetuar o pagamento de saldo de salário, aviso prévio (39 dias), terceira parcela do 13º salário de 2022,13º salário proporcional (2/12) de 2023, férias proporcionais (1/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Devolver descontos indevidos à reclamante, bem como pagar indenização correspondente à diferença entre as contribuições previdenciárias devidas e as descontadas do seu salário;Efetuar o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, nos termos da fundamentação;Efetuar o pagamento de 50 minutos de intervalo por dia de trabalho, com adicional de 50%, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, de forma indenizada e sem reflexos.Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE -
08/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
08/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
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08/04/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/04/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
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11/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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19/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3806ce proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 19/02/2025 - 10:20 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
-
20/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/08/2024 09:28
Juntada a petição de Réplica
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12/08/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/04/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE NEVES DA SILVA DUARTE
-
17/04/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/04/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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