TRT1 - 0011210-75.2014.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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26/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 25/09/2025
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22/09/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96951ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, nos termos do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Intime-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
11/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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11/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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11/09/2025 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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03/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 27/08/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbbf65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
22/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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22/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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22/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 18:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 59.796,50)
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07/06/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 59.796,50)
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 02/06/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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22/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 59.796,50)
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01/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 59.796,50)
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29/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f99f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao autor ref. à segunda parcela e as demais porventura depositadas em juízo.
Intime-se a reclamada a proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante por meio de depósito na conta corrente indicada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
28/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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28/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011210-75.2014.5.01.0205 : GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id .77bb91f Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
24/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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16/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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06/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 04/04/2025
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04/04/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a89c38 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a promoção do calculista de ID 225da89, intimem-se as partes para manifestações, devendo a ré proceder ao depósito em guia própria do valor referente ao FGTS a ser recolhido, conforme planilha de atualização apresentada pela contadoria no ID. 9861d9c.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás ao autor, ao INSS e à Fazenda Nacional, conforme planilha de IDs f938144 e 5689e4e, observando-se a proporcionalidade de seus créditos, ante os depósitos de IDs b508835 e 6c2b71f.
Aguarde-se a resposta da instituição bancária acerca do valor atualizado do depósito recursal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
-
26/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 25/03/2025
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26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 25/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0383b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d.
Após, intimem-se as partes e expeçam-se os alvarás determinados no id. 343045c. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
16/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/03/2025
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14/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
14/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
-
14/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
06/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
-
06/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011210-75.2014.5.01.0205 RECLAMANTE: GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos (ids. ba46c62 e 0e8a35d) e para cumprimento do despacho/decisao id 6c0bf74, abaixo transcrito(a): "...DECISÃO Vistos, etc.
Por transitada em julgado a Ação Rescisória interposta, conforme certidão de id.dc4f096, DETERMINO: Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d, observando-se a condenação da parte autora da Ação Rescisória (LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.) ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do réu (GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT)...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
13/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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13/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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11/02/2025 15:04
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 03/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0bf74 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por transitada em julgado a Ação Rescisória interposta, conforme certidão de id.dc4f096, DETERMINO: Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d, observando-se a condenação da parte autora da Ação Rescisória (LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.) ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do réu (GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
20/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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20/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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20/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/01/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 06/12/2022
-
26/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
-
25/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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25/11/2022 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/11/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBSON GOMES RAMOS
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19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 18/11/2022
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30/10/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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28/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/10/2022 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2022 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/10/2022 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 17/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/07/2018 23:59:59
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09/07/2018 07:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/07/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/07/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 07:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/07/2018 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 07:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 26/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
-
21/06/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 09:33
Homologada a liquidação
-
15/06/2018 11:30
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/06/2018 14:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
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24/05/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 21/05/2018 23:59:59
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21/05/2018 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 16:58
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2018 14:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
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15/05/2018 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/05/2018 13:21
Iniciada a liquidação
-
03/04/2018 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2018 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 08:30
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/03/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2018 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2018 09:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2018 09:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/02/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/02/2018 10:19
Transitado em julgado em 28/11/2017
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12/06/2015 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2015 03:04
Decorrido o prazo de ANDRÉA MARIA RODRIGUES em 03/06/2015 23:59:59
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12/06/2015 03:04
Decorrido o prazo de KATIA ALVES PENTEADO em 03/06/2015 23:59:59
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11/06/2015 07:03
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/05/2015
-
11/06/2015 07:03
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 07:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/05/2015
-
11/06/2015 07:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2015 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES - CPF: *38.***.*90-88 sem efeito suspensivo
-
22/05/2015 19:13
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
22/04/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2015
-
22/04/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2015 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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20/04/2015 11:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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20/04/2015 11:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES
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30/01/2015 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
29/01/2015 15:20
Audiência instrução realizada (29/01/2015 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2014 12:08
Audiência instrução designada (29/01/2015 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2014 10:55
Audiência una realizada (11/09/2014 16:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2014 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 15:59
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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20/07/2014 07:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
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20/07/2014 07:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2014 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/06/2014 12:55
Audiência una designada (11/09/2014 16:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2014 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES - CPF: *38.***.*90-88
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02/06/2014 08:12
Conclusos os autos para decisão Geral
-
29/05/2014 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acordo Coletivo de Trabalho • Arquivo
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