TRT1 - 0100309-56.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:16
Suspenso o processo por expedição de RPV
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 09/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100309-56.2022.5.01.0082 RECLAMANTE: ROMULO JORDAO MOURA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ROMULO JORDAO MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO JORDAO MOURA -
27/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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27/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 14:06
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/06/2025 14:06
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 09/05/2025
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24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0629d87 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual ROMULO JORDAO MOURA é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº 97da668, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 30.462,57Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 3.461,64Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.578,57TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 35.502,78 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO JORDAO MOURA -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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17/03/2025 10:43
Homologada a liquidação
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17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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06/03/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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19/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 07/02/2025
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17edbc proferido nos autos.
DESPACHOFicam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/10/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 15:12
Transitado em julgado em 16/10/2024
-
29/10/2024 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2023 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2023
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 03/02/2023
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02/02/2023 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões pela Reclamada)
-
14/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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13/12/2022 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2022
-
12/12/2022 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/12/2022 07:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamada)
-
02/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/12/2022 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMULO JORDAO MOURA sem efeito suspensivo
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28/11/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/11/2022 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/11/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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11/11/2022 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 182,35
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11/11/2022 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO JORDAO MOURA
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11/11/2022 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMULO JORDAO MOURA
-
23/08/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas pelo reclamante)
-
17/08/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/08/2022 10:54
Encerrada a conclusão
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16/08/2022 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2022
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06/08/2022 01:10
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 05/08/2022
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29/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
-
28/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 25/07/2022
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28/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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23/06/2022 01:56
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 22/06/2022
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10/06/2022 22:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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28/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/05/2022
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18/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 17/05/2022
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17/05/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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10/05/2022 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
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26/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
-
25/04/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/04/2022 19:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/04/2022 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/04/2022 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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