TRT1 - 0100309-56.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0629d87 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual ROMULO JORDAO MOURA é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº 97da668, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 30.462,57Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 3.461,64Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.578,57TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 35.502,78 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/10/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROMULO JORDAO MOURA em 16/10/2024
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03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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02/10/2024 16:01
Não admitido o Recurso de Revista de ROMULO JORDAO MOURA
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03/06/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 18:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
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06/05/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO JORDAO MOURA
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12/04/2024 10:17
Conhecido o recurso de ROMULO JORDAO MOURA - CPF: *53.***.*32-95 e não provido
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12/04/2024 10:17
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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12/01/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/11/2023 10:12
Proferida decisão
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10/11/2023 19:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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