TRT1 - 0101188-19.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
-
03/09/2025 23:57
Homologada a liquidação
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03/09/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/08/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA em 15/08/2025
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13/08/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
-
05/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/08/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 09:14
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA em 17/07/2025
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04/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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03/07/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/07/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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03/07/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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15/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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08/05/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/04/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/04/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f8fc5 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA I – RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta por EXPRESSO PÉGASO EIRELI, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob o argumento de que a competência para processar e julgar a presente reclamatória trabalhista seria de uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, local da prestação dos serviços pelo Reclamante.
Regularmente intimado, o Reclamante apresentou manifestação impugnando a exceção, sustentando que o ajuizamento da demanda na Comarca de Itaguaí/RJ se justifica pelo princípio do amplo acesso à Justiça e pela proteção ao trabalhador, especialmente considerando as dificuldades de deslocamento e as condições precárias do Autor.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 651, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a competência territorial é fixada pelo local da prestação dos serviços.
Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem flexibilizado essa regra quando demonstrado que a exigência de ajuizamento da ação no local da prestação de serviço impõe ônus excessivo ao trabalhador, em razão de dificuldades econômicas e de acesso à Justiça.
No caso concreto, restou demonstrado que a cidade onde o Reclamante residia e ajuizou a demanda é consideravelmente distante do local da prestação de serviços, de modo que a imposição da competência territorial estrita poderia comprometer seu amplo acesso ao Judiciário.
Além disso, foram trazidos aos autos elementos que indicam a hipossuficiência econômica do trabalhador, o que reforça a necessidade de aplicação do princípio da proteção.
Diante disso, em juízo de ponderação, prevalece a maior dimensão de peso do princípio do amplo acesso à Justiça e da proteção ao trabalhador, admitindo-se o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITA-SE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL suscitada pelo Reclamado, fixando-se a competência desta 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ para processar e julgar a presente demanda.
Aguarde-se a audiência UNA já designada a ser realizada em 29/04/2025 às 09h:30 .
Intimem-se as partes.
ITAGUAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA -
10/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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10/02/2025 21:51
Rejeitada a exceção de incompetência
-
10/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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29/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/01/2025 15:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/01/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59dc7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da secretaria, redesigna-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 29/04/2025 – 09:30h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA -
20/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON GOMES FERREIRA COSTA
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20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/01/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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