TRT1 - 0101274-22.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI em 11/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANESSA AZEVEDO VIDEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb11a8e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário da autora, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI -
28/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI
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28/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA AZEVEDO VIDEIRA
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28/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA AZEVEDO VIDEIRA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI em 22/05/2025
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22/05/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcefbd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada VANESSA AZEVEDO VIDEIRA em face de MAHAL ALUGUEÉIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 5.606,59 pela Reclamante sobre o valor da causa R$ 280.329,82, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 06 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA AZEVEDO VIDEIRA -
08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA AZEVEDO VIDEIRA
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08/05/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.606,60
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08/05/2025 11:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA AZEVEDO VIDEIRA
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08/05/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA AZEVEDO VIDEIRA
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07/04/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 13:56
Audiência una realizada (26/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 06:09
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 06:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101274-22.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: VANESSA AZEVEDO VIDEIRA RECLAMADO: MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VANESSA AZEVEDO VIDEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 26/03/2025 09:40 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA AZEVEDO VIDEIRA -
10/12/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA AZEVEDO VIDEIRA
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10/12/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) MAHAL ALUGUEIS DE MESAS E MAQUINAS EIRELI
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21/11/2024 16:57
Audiência una designada (26/03/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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