TRT1 - 0101067-06.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 14:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/04/2025 14:36
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
-
24/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f970d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Adesivo pelo autor, na petição de #id:3df3b1b.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas . Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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07/04/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIELLE ARAUJO ANTUNES sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/04/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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27/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE ARAUJO ANTUNES em 26/03/2025
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25/03/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b96f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração da parte reclamada porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão ao embargante, já que não verificada qualquer omissão ou contradição. A sentença reconheceu válidas as marcações contidas nos controles de frequência juntados aos autos.
Portanto, os períodos que não houve marcação de jornada de trabalho cumprida, por óbvio, não haverá apuração de horas extras. O vale refeição foi postulado pela autora na forma de pagamento de diferenças, já que a ré concedia o benefício em valor menor que o estabelecido na norma coletiva.
Portanto, a ré concedia o vale refeição a autora, e não há provas nos autos de que disponibilizava local adequado para seus empregados fazerem as refeições trazidas de casa, a justificar sua isenção no fornecimento do benefício. A data para cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas pela sentença ocorrerão após o trânsito em julgado, em data a ser designada pela Secretaria. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
11/03/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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11/03/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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11/03/2025 22:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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11/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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03/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE ARAUJO ANTUNES em 30/01/2025
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21/01/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/12/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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12/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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12/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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12/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fa6b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais ; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
11/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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11/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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11/12/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/12/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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18/09/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/09/2024 16:53
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 10:33
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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13/06/2024 16:47
Audiência de instrução designada (18/09/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 16:47
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (13/06/2024 09:25 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (13/06/2024 09:25 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 14:54
Audiência inicial realizada (08/05/2024 11:33 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:31
Audiência inicial designada (08/05/2024 11:33 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:31
Audiência inicial cancelada (08/05/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (13/06/2024 09:25 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (13/06/2024 09:05 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 29/01/2024
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30/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de DANIELLE ARAUJO ANTUNES em 29/01/2024
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20/12/2023 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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18/12/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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18/12/2023 16:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de DANIELLE ARAUJO ANTUNES
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13/12/2023 17:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 28/11/2023
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21/11/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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01/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/10/2023 11:52
Audiência inicial designada (08/05/2024 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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