TRT1 - 0100330-74.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab2c0e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Autora em 22/4/2025, ID 0f66ea5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 3ace803. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte ré, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se a regra do art. 183 do CPC quanto ao 2º reclamado.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLEA REGINA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 06/06/2025
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c43ee1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07 abr. 2025, ID d6c80c9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 04816ef.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
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23/05/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
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22/04/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/04/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
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14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 20/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc4469f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CLEA REGINA DE CASTRO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/02/2017 a 04/02/2022; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 01/02/2017 e, como data de saída, o dia 04/02/2022, cargo de auxiliar de serviços gerais e salário de R$1.243,05.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -11/12 de 13º salário de 2017; -13º salário de 2018 a 2021, autorizada a dedução dos valores já quitados, conforme fichas financeiras; -01/12 de 13º salário proporcional de 2022; -férias em dobro + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2021/2022; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, valores a serem depositados na conta vinculada; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, em razão a extrapolação da jornada máxima legal, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; -30 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, por se tratar de parcela indenizatória. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observado o salário de R$1.243,05, frequência integral, exceto feriados, jornada fixada, divisor 220, adicional de 50%.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEA REGINA DE CASTRO -
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
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06/03/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEA REGINA DE CASTRO
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06/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLEA REGINA DE CASTRO
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24/02/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b223ab6 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 09:15 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEA REGINA DE CASTRO -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
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20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 26/09/2024
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26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
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25/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/08/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
-
17/04/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 17:47
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2024
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05/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLEA REGINA DE CASTRO em 04/04/2024
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22/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEA REGINA DE CASTRO
-
20/03/2024 20:28
Declarada a incompetência
-
20/03/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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