TRT1 - 0101469-61.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANTA CLARA HOTELARIA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS JADER BELO DE SOUSA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7105f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Iniciada a liquidação, a presente decisão é lançada apenas para fins estatísticos, viabilizando que o processo prossiga de maneira correta na presente fase. Feito tal registro, conforme orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular CORREGEDORIA-GERAL nº 038/2023, deverá o processo ser sobrestado pelo movimento "convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)".
Decorrido o prazo não noticiado inadimplemento, proceda a Secretaria aos respectivos registros e arquive-se o processo, com baixa.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JADER BELO DE SOUSA -
19/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA HOTELARIA
-
19/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JADER BELO DE SOUSA
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19/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/02/2025 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/02/2025 09:44
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101469-61.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MARCOS JADER BELO DE SOUSA RECLAMADO: SANTA CLARA HOTELARIA DESTINATÁRIO(S): MARCOS JADER BELO DE SOUSA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 19/02/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JADER BELO DE SOUSA -
21/01/2025 19:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CLARA HOTELARIA
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21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JADER BELO DE SOUSA
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19/09/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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