TRT1 - 0100149-10.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 12/06/2025
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03/06/2025 10:46
Iniciada a execução
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30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7a440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -
29/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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29/05/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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29/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 705,79)
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29/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 128,22)
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29/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.115,84)
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21/05/2025 16:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.962,53)
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12/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1063f5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, intime-se a 2ª ré para comprovar, em 5 dias, sob pena de execução a diferença devida de INSS (R$116,36), de acordo com sua própria planilha, Id 718117b, tendo apontado o valor de R$1.962,53 e recolhido R$1.846,17.
Expeça-se alvará ao reclamante e ao advogado referente ao Principal e Honorários Advocatícios (R$14.115,84 e R$705,79, respectivamente), conforme planilha da 2ª ré, Id 718117b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/04/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32632e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do resultado infrutífero das medidas executórias realizadas em face da devedora principal , do requerimento do exequente de ID e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, não sendo necessária a prévia execução de sócios ou administradores (Súmula 12 deste TRT/RJ) determino o prosseguimento do feito diretamente contra o devedor subsidiário.
Cite-se a 2ª Ré CLARO S.A. para que comprove o pagamento do valor devido no prazo de 15 DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Retornando o mandado com certidão negativa fica desde já determinada a citação da ré por edital .
Não comprovado o pagamento, proceda-se à penhora por meio do Sisbajud RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
18/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 27/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17bdcb proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida em R$16.751,64, atualizados até 31/12/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Bruto: R$14.191,34 Imposto de Renda: isento INSS RTE: R$380,61 Principal Líquido: R$13.810,73 Honorários Advocatícios: R$690,54 INSS RDA: R$1.541,30 INSS Total: R$1.921,91 Custas: R$328,46 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao autor e à 2ª reclamada (subsidiária).
Intime-se a 1ª Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
O executado deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890 ou Banco do Brasil - Ag. 2234, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de GPS, e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU. Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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11/12/2024 15:58
Homologada a liquidação
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11/12/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/11/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/09/2024
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02/09/2024 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/06/2024
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04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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03/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2024 07:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DUEK
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06/05/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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15/04/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 12/04/2024
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04/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/04/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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02/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2024 17:25
Iniciada a liquidação
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02/04/2024 17:25
Transitado em julgado em 27/02/2024
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06/03/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE TENENBAUM DUEK em 03/10/2023
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHARLES DUEK em 03/10/2023
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2023
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02/10/2023 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
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19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DUEK
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19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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19/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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19/09/2023 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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01/09/2023 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE TENENBAUM DUEK em 21/08/2023
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DUEK em 21/08/2023
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/08/2023
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 21/08/2023
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18/08/2023 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
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06/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DUEK
-
06/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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06/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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06/08/2023 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,74
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06/08/2023 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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26/04/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2023 19:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 12:18
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/01/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
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11/01/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DUEK
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11/01/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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11/01/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
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11/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/01/2023 11:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 12:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/02/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 20/05/2022
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14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:07
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
13/05/2022 13:07
Expedido(a) edital a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
13/05/2022 13:07
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DUEK
-
13/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
12/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/05/2022 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/06/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 16/12/2021
-
08/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
07/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 18:45
Expedido(a) edital a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
22/10/2021 18:45
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DUEK
-
22/10/2021 18:45
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
21/10/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
-
19/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/10/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
18/10/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/10/2021 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2021 15:15
Audiência de instrução cancelada (10/11/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2021 02:56
Juntada a petição de Manifestação (Requer desabilitação nos autos)
-
06/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 05/03/2021
-
04/03/2021 20:29
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
04/03/2021 20:29
Expedido(a) edital a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
04/03/2021 20:29
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DUEK
-
02/03/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo Claro)
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/02/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
25/02/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/02/2021 15:55
Audiência de instrução designada (10/11/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2021 15:55
Audiência de instrução cancelada (17/03/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 10:12
Expedido(a) edital a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
27/11/2020 10:12
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DUEK
-
27/11/2020 10:12
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
27/11/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/11/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
18/08/2020 12:55
Audiência de instrução designada (17/03/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES DUEK em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE TENENBAUM DUEK em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES DUEK em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BRENO VIEIRA PONTE em 15/07/2020
-
08/07/2020 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
22/06/2020 21:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Claro)
-
03/06/2020 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 13:51
Audiência una cancelada (18/06/2020 09:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DUEK
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) edital a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) edital a(o) CHARLES DUEK
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) edital a(o) LYVEY ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
21/05/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
11/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/03/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2020 10:11
Encerrada a conclusão
-
19/03/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/03/2020 20:58
Juntada a petição de Manifestação (citação por edital)
-
17/03/2020 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2020 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2020 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2020 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 13:38
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
06/03/2020 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DUEK
-
06/03/2020 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 13:13
Expedido(a) mandado a(o) CLARO S.A.
-
06/03/2020 13:13
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE TENENBAUM DUEK
-
06/03/2020 13:13
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DUEK
-
06/03/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BRENO VIEIRA PONTE
-
23/02/2020 16:30
Audiência una designada (18/06/2020 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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