TRT1 - 0010538-22.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 14:51
Iniciada a execução
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09/04/2025 14:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a6bd81f) para Manifestação
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01/04/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.657,02)
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27/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 21:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 69,36)
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24/03/2025 21:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.011,62)
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24/03/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 510,04)
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24/03/2025 20:00
Expedido(a) alvará a(o) IVANILDO SAMPAIO
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010538-22.2015.5.01.0047 : IVANILDO SAMPAIO : HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA DESTINATÁRIO: HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, em 10 dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do valor devido ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA -
11/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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28/01/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVANILDO SAMPAIO em 27/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2017f5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida em R$33.537,11, atualizados até 29/11/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Bruto: R$27.361,63 Imposto de Renda: isento INSS RTE: R$905,50 Principal Líquido: R$26.456,13 INSS RDA: R$6.106,12 INSS Total: R$7.011,62 Custas: R$69,36 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao autor e à reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os seguintes alvarás: _ao autor, pelo valor de R$25.946,09, com acréscimos legais a partir de 29/11/2024 do depósito recursal de R.R.; _ao autor, pelo valor de R$510,04, com acréscimos legais a partir de 29/11/2024 do depósito recursal de R.O.; _ao INSS, pelo valor de R$7.011,62, com acréscimos legais a partir de 29/11/2024 do depósito recursal de R.O.; _à Fazenda Nacional (custas), pelo valor de R$69,36, com acréscimos legais a partir de 29/11/2024 do depósito recursal de R.O.; Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes de R$5.423,24, com acréscimos legais a partir de 29/11/2024 do depósito recursal de R.O. e pela totalidade do depósito recursal de A.I.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO SAMPAIO
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11/12/2024 15:58
Homologada a liquidação
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11/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/08/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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03/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO SAMPAIO
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21/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2024 16:47
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 16:47
Transitado em julgado em 15/03/2024
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26/03/2024 06:37
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2019 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2019 11:38
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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25/03/2019 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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02/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de IVANILDO SAMPAIO em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/01/2019 06:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 06:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
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11/01/2019 08:31
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/11/2018 01:46
Decorrido o prazo de IVANILDO SAMPAIO em 16/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 01:46
Decorrido o prazo de HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 16/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/11/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 00:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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31/10/2018 00:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVANILDO SAMPAIO
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31/10/2018 00:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVANILDO SAMPAIO
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24/08/2018 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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22/08/2018 17:40
Audiência instrução realizada (22/08/2018 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2017 16:53
Audiência instrução designada (22/08/2018 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 12:57
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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29/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2016
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29/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 17:08
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/10/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2016 15:33
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/05/2016 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2016 20:00
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/09/2015 15:16
Audiência inicial realizada (08/09/2015 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2015 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
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11/08/2015 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2015 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2015
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11/08/2015 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/07/2015 09:46
Encerrada a conclusão
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08/07/2015 09:46
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/04/2015 21:07
Audiência inicial designada (08/09/2015 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2015 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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