TRT1 - 0101206-50.2016.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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28/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 18/08/2025
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 12/08/2025
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf22cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Pagamentos já registrados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do SisbaJud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
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02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
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02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
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02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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02/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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02/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bc3a4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Melhor revendo os autos, observei que, de fato, o valor do alvará do ID 2147147 fora expedido a menor em favor do Autor.
Isso ocorreu porque o despacho do ID dddc6e8, no sentido de "liberar o valor remanescente" ao Demandante levou em consideração o valor constante na certidão de crédito do ID 74e310a.
Contudo, tal valor encontrava-se desatualizado, sendo certo que deveria prevalecer o valor indicado pelo Réu na petição do pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC (ID 2effaa6), sendo valor este inclusive aceito pelo Autor, haja vista a manifestação do ID 35a86ac.
Sendo assim, procedo os devidos ajustes e determino: 1) a liberação ao Autor do valor a ele ainda devido, por ordem de pagamento (ou seja, a diferença do valor referente a 4ª parcela e a integralidade dos valores referentes as 5ª e 6ª parcelas); 2) a expedição dos alvarás para o recolhimento da cota previdenciária e das custas.
Intimem-se as Partes e cumpra-se a presente decisão.
Expedidos a ordem de pagamento e o alvará, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPN ALIMENTOS LTDA - PASQUALE SCOFANO - PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.
A. - FRANCESCO POLIZZO -
10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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10/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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10/07/2025 15:05
Proferida decisão
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10/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/07/2025 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 08:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.466,09)
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10/07/2025 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cd5025a) para Manifestação
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12/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2025 19:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0368b1b proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPN ALIMENTOS LTDA - PASQUALE SCOFANO - PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.
A. - FRANCESCO POLIZZO -
27/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
27/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
27/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
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27/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/05/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af9c2 proferido nos autos.
Recebo a petição do ID e9c31b3 como manifestação.
Não há omissão no despacho do ID 3a2f422, ante o fundamento nele lançado.
Nada a reconsiderar.
Aguarde-se o prazo do Autor e, se for o caso, da específica impugnação pelo Executado, no momento oportuno.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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19/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/05/2025 09:33
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e9c31b3) para Manifestação
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16/05/2025 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2f422 proferido nos autos. Na medida em que apenas o 1º Réu encontra-se em recuperação judicial e considerando que a execução já estava em curso contra os demais Réus, quando solicitado o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, reconsidero o despacho anterior, devendo, de fato, incidir juros sobre o valor devido, em razão da execução em face dos Réus que não se beneficiam das prerrogativas inerentes às empresas em recuperação judicial.
Destarte, inicialmente, venha a Autora com o cálculo que entende devido com a devida atualização, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
08/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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08/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de1ead proferido nos autos. Diante da controvérsia em relação à aplicação de juros na forma do art. 916 do CPC, inicialmente, venham os Réus com a comprovação de qual(is) pessoa(s) ainda se encontra(m) em recuperação judicial, no prazo de 5 dias, a fim de que este Juízo analise a questão.
Intime-se. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPN ALIMENTOS LTDA - PASQUALE SCOFANO - PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.
A. - FRANCESCO POLIZZO -
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
03/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
28/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f442527 proferido nos autos.
Aguarde-se o próximo pagamento, por 20 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 19/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0101206-50.2016.5.01.0323 : FABIANA SILVA CUNHA : CPN ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): FABIANA SILVA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da ordem de pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
14/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0101206-50.2016.5.01.0323 RECLAMANTE: FABIANA SILVA CUNHA RECLAMADO: CPN ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): FABIANA SILVA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da ordem de pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
10/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
27/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0101206-50.2016.5.01.0323 RECLAMANTE: FABIANA SILVA CUNHA RECLAMADO: CPN ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): FABIANA SILVA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da ordem de pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
21/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
16/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/12/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/11/2024 19:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 19:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
21/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
30/10/2024 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/10/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/10/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
17/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
03/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
03/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
03/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
03/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
24/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/09/2024 07:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2023 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A. em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 30/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
16/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
16/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
16/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
16/08/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
16/08/2023 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
14/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
03/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
03/08/2023 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA SILVA CUNHA
-
03/08/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2023
-
24/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
24/07/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/07/2023 14:12
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 14/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
10/07/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/07/2023 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
29/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/06/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
21/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/06/2023 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCESCO POLIZZO em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PASQUALE SCOFANO em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
13/06/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
12/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
12/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
12/06/2023 17:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PASQUALE SCOFANO sem efeito suspensivo
-
12/06/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
09/06/2023 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
02/06/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
01/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
31/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
31/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
31/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
31/05/2023 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPN ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
26/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 24/05/2023
-
19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
16/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/05/2023 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
05/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
05/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
05/05/2023 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA SILVA CUNHA
-
05/05/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA STIPP
-
02/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/05/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/04/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
20/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/04/2023 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/03/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
05/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/02/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 31/01/2023
-
03/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
02/12/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/11/2022 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2022 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 02:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) PASQUALE SCOFANO
-
07/10/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
06/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/10/2022 16:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO E IDPJ EMPRESA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FABIANA SILVA CUNHA)
-
03/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
02/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/08/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
-
18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
16/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/08/2022 12:13
Desarquivados os autos
-
10/08/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE - FABIANA SILVA CUNHA)
-
05/08/2021 18:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/08/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
04/08/2021 02:35
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
28/07/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
28/07/2021 23:37
Desarquivados os autos
-
27/07/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR ATUALIZAÇÃO E NOVA CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
14/07/2021 08:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/07/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
14/07/2021 00:02
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
08/07/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
08/07/2021 09:53
Desarquivados os autos
-
07/07/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA CONTADORIA E NOVA CERTIDÃO DE CRÉDITO - FABIANA SILVA CUNHA)
-
22/04/2020 12:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/04/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
22/04/2020 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2020 16:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 12/03/2020
-
10/02/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
07/02/2020 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/01/2020 09:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
21/01/2020 08:47
Iniciada a execução
-
21/01/2020 08:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
21/06/2018 12:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/04/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
19/03/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
09/03/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 08:26
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
16/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2017
-
16/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 15:29
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
03/11/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
27/10/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 09:49
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
21/09/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
18/09/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 14:31
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
28/08/2017 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/08/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 07:24
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 14:50
Homologada a liquidação
-
26/07/2017 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MOISES LUIS GERSTEL
-
26/07/2017 11:25
Encerrada a conclusão
-
26/07/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
14/06/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
09/06/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 11:43
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
29/05/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 15:51
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
06/05/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 08:40
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
20/04/2017 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
24/03/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 14:11
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
10/03/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 08:34
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
17/02/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
17/02/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 12:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/02/2017 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
07/02/2017 14:35
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/02/2017 14:34
Transitado em julgado em 01/02/2017
-
24/01/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
10/01/2017 08:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA SILVA CUNHA
-
10/01/2017 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA SILVA CUNHA
-
14/12/2016 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MOISES LUIS GERSTEL
-
13/12/2016 08:54
Audiência inicial realizada (12/12/2016 13:20 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/11/2016 15:40
Audiência inicial redesignada (12/12/2016 13:20 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/09/2016 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2016 14:06
Audiência inicial designada (17/11/2016 13:00 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/09/2016 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 22:05
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
15/09/2016 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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