TRT1 - 0100745-68.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f355433 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requereu o autor o redirecionamento da execução contra a Subsidiária, ao ID. 9b3879b.
Tendo restado infrutífera a penhora on line por meio do BACEN/JUD (ID. f4765bb), em face da 1ª Reclamada e , também, considerando o resultado da consulta aos seus débitos trabalhistas, tendo esta 183 processos registrados, sem a garantia ou com suspensão da exigibilidade do débito (ID. a2b8d78), Considerando, ainda, que o crédito trabalhista de natureza alimentar não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra o devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional. Neste sentido, vale citar que este E.
TRT já se pronunciou sobre o tema ao editar a Súmula nº 12.
Vejamos: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." E, também, Tese vinculante 133 do C.
TST firmada no julgamento do RR 0000247-93.2021.5.09.0672 de que "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”.
Defiro o requerimento do Autor.
Cite-se a 2ª Reclamada, para adimplir ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on line em sua conta corrente. para proceder ao pagamento espontâneo da diferença devida, no valor de R$ 26.777,71(ID. 2bdb968/f4765bb), conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Após, notifique-se o autor para que forneça os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. aa NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100745-68.2022.5.01.0226 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Fornecer os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE PAULA VIANNA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DOS SANTOS -
13/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
13/08/2025 14:59
Registrada a inclusão de dados de DINAMO ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 26/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 15/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64c481 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 085e1f7, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 29.859,84, nos termos da r. sentença/decisão de id: 2bdb968, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Infrutíferas as tentativas executivas contra o devedor, intime-se o Autor a fornecer os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. aa NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
14/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
14/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f4f6b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para indicar meios para promoção da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será sobrestado dando-se início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DOS SANTOS -
24/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
24/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/03/2025 10:09
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 19/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
03/02/2025 21:09
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
27/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
27/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cd279 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Aguarde-se o decurso do prazo da 2ª Ré para manifestação sobre os cálculos, a vencer em 19/12/2024 - id 0560db9.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria. aa NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOMES DOS SANTOS -
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
10/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
05/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/12/2024 14:28
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
12/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
12/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 08:57
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 08:57
Transitado em julgado em 28/10/2024
-
04/11/2024 18:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2023 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2023 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/09/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
19/09/2023 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 21:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
25/08/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
25/08/2023 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.017,10
-
25/08/2023 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
25/08/2023 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
17/07/2023 00:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/06/2023 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2023 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/05/2023 17:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/12/2022 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/12/2022 18:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2022 18:41
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2022 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2022 22:29
Juntada a petição de Manifestação (ATENDER R DESPACHO)
-
20/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO GOMES DOS SANTOS em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Light)
-
15/09/2022 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DINAMO)
-
10/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
09/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/09/2022 13:58
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOMES DOS SANTOS
-
08/09/2022 13:58
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/09/2022 19:50
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2022 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/09/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100095-15.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 10:51
Processo nº 0100095-15.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2021 12:36
Processo nº 0100981-72.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gualter Scheles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 15:37
Processo nº 0100751-79.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 12:22
Processo nº 0100745-68.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomaz Ribeiro Lemos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 10:13