TRT1 - 0100413-04.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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22/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3409f81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Reitere-se a intimação da ré para depositar o valor dos honorários periciais, conforme já determinado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
10/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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10/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 08/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/07/2025
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25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f1896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Venha a ré com o comprovante de pagamento dos honorários periciais em 5 dias, no valor de R$ 3.000,00, sob pena de execução.
Após, expeça-se alvará ao i. perito (dados bancários - id. 0be3946).
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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24/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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24/06/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/06/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/06/2025 19:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.193,34)
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19/06/2025 19:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 160,00)
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19/06/2025 19:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.300,03)
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19/06/2025 19:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.156,90)
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 17/06/2025
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07/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 28/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c532314 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com garantia do débito.
Convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD.
Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC.
Decorrido "in albis", expeçam-se os respectivos alvarás na forma da decisão homologatória de id. 9b7dc30, observando-se os dados bancários já apresentados em id. 2e97050.
Excluam-se os(as) executados(as) do BNDT, e retire-se eventuais restrições anteriormente gravadas por meio do SERASAJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como retire-se eventual restrição efetuada via sistema RENAJUD. 6.
Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem conclusos para extinção da execução.
Vinda a resposta, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7daa6a7 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a petição de id 7b31b5c e ef202f6, não existe nulidade a ser declarada, uma vez que compete a(o) próprio(a) advogado(a) realizar o cadastro do profissional que receberá as comunicações dos atos processuais, sendo desnecessário requerimento específico a cargo da secretaria do juízo.
De tal modo, o cadastro e a habilitação do advogado nos autos eletrônicos devem ser providenciados pela parte, estando a abrangência da Súmula 427 do C.
TST restrita aos processos físicos, haja vista possuir o sistema PJe regras próprias para cadastro e habilitação de procuradores.
Vale dizer, que na própria petição de cadastramento, id 50e65b3, constam duas advogadas, dra Geselle e dra Heloisa, in verbis: “Em virtude da citação de Id fc74bb5, recebida em 15/06/2021, se requer a HABILITAÇÃO AOS AUTOS das patronas da 1ª Reclamada, documento de procuração em anexo, para que esta possam receber todas as intimações e notificações decorrentes deste processo, conforme art. 77, V do NCPC, e-mails: [email protected] [email protected].”, e que, nos autos do PJE, já consta a advogada cadastra dra Heloisa Helena Ribeiro Araujo da Silva.
Ato contínuo, eventual bloqueio, em excesso da execução, deverá ser desbloqueado e liberado a Ré.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL -
01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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01/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 07/03/2025
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27/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0472fd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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20/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 10:19
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 17/02/2025
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10/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7dc30 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1.Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, fixando o valor da condenação no total de R$16.810,27 ,conforme abaixo discriminado: R$ 11.156,90 , o valor do autor; R$ 4.300,03 , o valor do INSS; R$ 1.193,34, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor; R$ 160,00, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.
Determino que o autor, no prazo de 5 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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20/01/2025 15:12
Homologada a liquidação
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20/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 02/12/2024
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24/11/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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21/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 12/11/2024
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08/11/2024 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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24/10/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
24/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/10/2024 16:13
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 16:12
Transitado em julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 09/10/2024
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26/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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25/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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25/09/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/09/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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25/09/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
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18/09/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/09/2024 12:38
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 13/09/2024
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05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
04/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
04/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/09/2024 12:13
Audiência de instrução designada (18/09/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 29/08/2023
-
19/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
18/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
18/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/08/2023 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
24/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
24/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2023 01:26
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/07/2023
-
20/06/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/06/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 24/05/2023
-
19/05/2023 18:34
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 28/04/2023
-
28/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
28/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
28/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 26/04/2023
-
19/04/2023 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
08/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
08/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
08/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/03/2023
-
28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/02/2023
-
31/01/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
31/01/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 30/01/2023
-
13/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
11/12/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
11/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 07/12/2022
-
04/11/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS
-
04/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 24/10/2022
-
20/09/2022 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS
-
20/09/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 08/09/2022
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 31/08/2022
-
24/08/2022 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS
-
24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
22/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
22/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
12/08/2022 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
20/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/07/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
07/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2022 15:16
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DE ALMEIDA CURCIO
-
27/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL em 15/03/2022
-
24/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
23/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/02/2022 00:43
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS SOB RESSALVA)
-
11/02/2022 00:09
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
-
10/02/2022 23:47
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA A CONTESTAÇÃO E DOCS)
-
04/02/2022 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
27/01/2022 13:25
Audiência una realizada (27/01/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Junta Doc. e Apresenta rol de testemunhas)
-
27/01/2022 11:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/01/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 17:26
Expedido(a) notificação a(o) VITOR LUAN PEREIRA CRIVEL
-
26/05/2021 17:26
Expedido(a) notificação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
21/05/2021 18:02
Audiência una designada (27/01/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2021 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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