TRT1 - 0100567-71.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b573126 proferido nos autos.
DESPACHO Homologo o parcelamento requerido pela primeira executada #id:b0b65fa, nos moldes do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT, na qual o executado reconhece o crédito do exequente, renunciando ao direito de embargar a execução. Fica o exequente intimado para os fins do art 884 da CLT, sob pena de preclusão.
Expeça-se alvará ao reclamante e seu patrono para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento e honorários advocatícios.
Fica ciente o réu que o restante do valor devido ao reclamante, deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante.
Os valores referentes à Cota Previdenciária e Fiscais, deverão vir separadamente em Guia Própria.
Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ao reclamante, caso eventual depósito seja realizado em Guia Judicial à disposição deste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2cce5c proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem GERALDO UBIRAJARA ALVES SALGADO e KANSAS SECURITY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. – ME E OUTRA, o autor apresenta contas no id bd79a85, impugnadas pela 2ª ré, no id 93cdc83 com apresentação de cálculos no id cf02908. Homologo, em parte, as contas de id bd79a85 e a atualização de id 8721f30, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 50.763,94, equivalentes a 3.869.848,70 IDTR's ao autor, R$ 4.776,62, equivalentes a 364.132,43 IDTR's ao INSS, R$ 5.190,66, equivalentes a 395.695,62 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor e R$ 98,00, equivalentes a 7.470,76 IDTR's à Fazenda Nacional, pelo IR, em 12/05/25.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100567-71.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: GERALDO UBIRAJARA ALVES SALGADO RECLAMADO: KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados de #id:bd79a85 , no prazo de10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
22/10/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/10/2024
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO UBIRAJARA ALVES SALGADO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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07/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO UBIRAJARA ALVES SALGADO
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07/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/10/2024 12:14
Conhecido o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/08/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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