TRT1 - 0100725-84.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc5167 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:0e03ed0) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Ao réu recorrido.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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31/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GELSON PEREIRA DE FARIAS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426202e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO para, nos termos da fundamentação acima: - corrigir erro material no dispositivo da sentença a fim de constar o nome das partes: reclamante GELSON PEREIRA DE FARIAS e reclamada VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA; - julgar IMPROCEDENTE o pedido de descontos a título de “faltas”; - CORREÇÃO DOS CÁLCULOS, conforme apontado acima; - DEFERIR o requerimento de desoneração da folha de pagamento quanto a cota patronal do INSS, em relação ao período em que a reclamada comprova nos autos adesão ao programa, permanecendo, contudo, a contribuição referente ao SAT/RAT. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GELSON PEREIRA DE FARIAS -
13/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
13/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GELSON PEREIRA DE FARIAS
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13/03/2025 19:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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13/03/2025 19:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de GELSON PEREIRA DE FARIAS
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13/03/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/02/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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29/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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13/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GELSON PEREIRA DE FARIAS
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13/11/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.986,53
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13/11/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GELSON PEREIRA DE FARIAS
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13/11/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a GELSON PEREIRA DE FARIAS
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25/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/10/2024 09:15
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 12:55
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:55
Audiência una realizada (22/08/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GELSON PEREIRA DE FARIAS em 22/07/2024
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de GELSON PEREIRA DE FARIAS em 05/07/2024
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28/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b867ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 22/08/2024, às 11 horas, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta.SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24061814350783700000203037649?instancia=1.2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.10) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
27/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GELSON PEREIRA DE FARIAS
-
26/06/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GELSON PEREIRA DE FARIAS
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26/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/06/2024 15:41
Audiência una designada (22/08/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 12:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/06/2024 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2024 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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