TRT1 - 0100867-16.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI SILVA DE SOUZA
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20/05/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 09:06 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de DAVI SILVA DE SOUZA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26654b proferido nos autos.
DESPACHO O reclamante manifestou ao id. b2d5d72 que na folha de ponto de agosto de 2024 consta assinatura diversa do do autor, motivo pela qual requer a realização de perícia grafotécnica.
Tendo em vista que já há audiência de instrução designada, aguarde-se a prova oral para que seja verificada a real necessidade de realização da prova técnica. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SILVA DE SOUZA -
14/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SILVA DE SOUZA
-
14/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:09
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 09:06 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/02/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 13:46 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/02/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100867-16.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: DAVI SILVA DE SOUZA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPALDESTINATÁRIO(S): DAVI SILVA DE SOUZA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 25/02/2025 13:46 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SILVA DE SOUZA -
10/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) DAVI SILVA DE SOUZA
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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29/11/2024 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 13:46 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/11/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/11/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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