TRT1 - 0101187-34.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 30/05/2025
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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17/05/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 14/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3675907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Salários retidos de agosto e setembro e saldo de salário de outubro de 2024 (03 dias); - Férias proporcionais de 2024 (11/12), acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2023 (01/12) e 13º salário proporcional de 2024 (10/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido e Multa de 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 20.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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31/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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31/03/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/03/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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31/03/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 14/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/03/2025
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12/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/03/2025
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03/03/2025 20:55
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 13:10
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 14:34 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 25/02/2025
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25/02/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 21/02/2025
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19/02/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/02/2025 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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17/02/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fefa8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Cite-se a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL -
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
14/02/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/02/2025
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13/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
12/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
-
12/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 14:34 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/02/2025 15:03
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 03/02/2025
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03/02/2025 12:12
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/02/2025 12:03
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/01/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/01/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52343c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 03/02/2025 – 11:00h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL -
20/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
20/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
-
20/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/01/2025 14:02
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL em 12/12/2024
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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03/12/2024 10:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BRASIL
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02/12/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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29/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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