TRT1 - 0100944-23.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b4f4f5 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 02eec3d, em 06/02/2025, promovida a intimação em 27/01/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 3cdaa90, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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13/02/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAYS TEIXEIRA PIMENTEL MOREIRA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de LAYS TEIXEIRA PIMENTEL MOREIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a257 proferido nos autos.
Vistos... Na audiência de 30.09.2024 (id fe5989f – fls. 387/388 do PDF), “a reclamada reiterou a preliminar de inépcia da inicial quanto aos valores atribuídos aos pedidos, notadamente naqueles que consta apenas o valor de mil reais, pois incompatíveis com o valor remuneratório da parte autora”, além da prescrição extintiva (id ef17bae – fls. 236/237 do PDF). Quanto à prescrição extintiva, verifica-se pelo TRCT (id 5cdfa8a – fls. 192/193 do PDF), que a dispensa ocorreu em 27.09.2021, já computado o período de cumprimento do aviso prévio trabalhado com ausência de sete dias, concedido em 16.08.2021 (id d4f701d – fl. 64 do PDF e id bf7f3ee – fl. 123 do PDF). Destaca-se que o fato da reclamante ter se ausentado do trabalho por sete dias não altera a data da extinção do contrato de trabalho, ocorrido em 27.09.2021, conforme TRCT (id 5cdfa8a – fls. 192/193 do PDF). A presente reclamatória foi ajuizada em 27.09.2023, ou seja, no último dia antes de se consumar a prescrição extintiva, razão pela qual se rejeita a preliminar. No que se refere à inépcia arguida na contestação (id 000f840 – fl. 100 do PDF) e reiterada na audiência de 30.09.2024 (id fe5989f – fls. 387/388 do PDF), quanto ao valor de R$ 1.000,00 atribuído à vários pedidos da inicial e repetidos na emenda de 06.08.2024 (id 42547d3 – fls. 238/245 do PDF), notadamente nos pedidos das alíneas “A”, “C”, “D”, “F”, “G”, “H”, “K”, “L”, “M” e “O”, de fato, há total incompatibilidade entre os valores e o salário da reclamante (R$ 3.676,11), conforme TRCT. Registre-se que foi concedido prazo para que a parte autora adequasse a petição inicial, conforme ata de audiência (id ef17bae – fls. 236/237). Portanto, a reclamante deixou de quantificar corretamente o valor dos referidos pedidos, mesmo que de forma estimada, nos termos do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, uma vez que a reclamatória foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Assim, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, com relação aos pedidos das alíneas “A”, “C”, “D”, “F”, “G”, “H”, “K”, “L”, “M” e “O” da inicial e repetidos na emenda de 06.08.2024 (id 42547d3 – fls. 238/245 do PDF), nos termos do parágrafo 3º, do artigo 840, da CLT. Em face dos termos da ata de audiência (id fe5989f – fls. 387/388 do PDF), retira-se o sigilo da contestação oferecida pela reclamada (id 000f840), concedendo às partes o prazo de 10 (dez) dias sucessivos para manifestações, iniciando pela reclamante. Designe-se audiência de instrução, notificando-se as partes e seus advogados. De0012025 CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LAYS TEIXEIRA PIMENTEL MOREIRA
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20/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/09/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 09:05 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/08/2024 23:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2024 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:05 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/07/2024 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/07/2024 23:16
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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22/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LAYS TEIXEIRA PIMENTEL MOREIRA
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02/10/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/09/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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