TRT1 - 0100339-91.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,87
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06/06/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,87
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06/06/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROZENILDO SOUZA SILVA
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06/06/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2025 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cede164 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante o disposto no Ato Conjunto Presidência/Corregedoria Nº 06/2020, resta designada pauta virtual para tentativa de conciliação no presente feito: Conciliação em Execução por videoconferência: 05/06/2025 09:15 horas.
Partes intimadas através de seus procuradores.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais.
BDCC MAGE/RJ, 04 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA -
04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
04/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/04/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA em 17/03/2025
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16921b1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id c7edb19 e pela reclamada no id c27e7ad.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 21.004,64 devido pela reclamada e R$ 33,76 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DJEN, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais. O FGTS a depositar deve ser recolhido em até 60 dias após o pagamento dos 30%.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU – código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA -
14/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
14/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
14/02/2025 08:37
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 06/02/2025
-
06/02/2025 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
13/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbfded proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A inércia da parte autora pode ser entendida pelo juízo como uma possível renúncia a um eventual crédito.
Porém, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, renotifique-se o autor, inclusive pessoalmente, para que venha com os cálculos de liquidação, em 08 dias, tendo em vista que a inércia será interpretada como renúncia ao crédito.
Decorrido o prazo, aguarde-se por um ano e voltem conclusos. erg MAGE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROZENILDO SOUZA SILVA -
10/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
10/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 06/12/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
19/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
19/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/11/2024 11:28
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 11:28
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 17/07/2024
-
05/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
04/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
04/07/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 10/06/2024
-
10/06/2024 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
24/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
24/05/2024 12:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
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04/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 03/05/2024
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26/04/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/04/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
16/04/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
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16/04/2024 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
16/04/2024 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROZENILDO SOUZA SILVA
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16/04/2024 20:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROZENILDO SOUZA SILVA
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07/03/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/02/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/10/2023 09:17
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2023 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
02/08/2023 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/08/2023 08:51
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2023 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
13/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
12/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2023 15:52
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/06/2023 15:34
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/06/2023 15:33
Audiência inicial cancelada (01/08/2023 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROZENILDO SOUZA SILVA em 20/04/2023
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18/04/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARNES O FILE DE MAGE LTDA
-
13/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ROZENILDO SOUZA SILVA
-
11/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/04/2023 08:36
Audiência inicial designada (01/08/2023 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/04/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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