TRT1 - 0100047-57.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 2
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA em 12/08/2025
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29/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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28/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7964ec3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Recebo petições aos ids. 2f30225 e c9e4f96.
Excluo, neste ato, o MPT dos autos.
Em resposta ao requerimento da parte Ré ao id. e74dbd5, indefiro, mantendo decisão ao id 9e4affb, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada. aa NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
07/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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07/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a27454 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requer o Reclamado, em petição ao id e74dbd5, a suspensão dos efeitos da tutela deferida nos autos, sob a alegação de que deveria ser uma Ação Coletiva, pelo número de ações propostas contra parte com mesma causa de pedir, e de que o MMº juízo da 1ª VT/Nova Iguaçu, no processo nº 0100030-36.2025.5.01.0221, seria prevento.
Em que pese não vislumbre a prevenção alegada pela parte, considerando a possibilidade da reunião das ações, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, Dê-se vista ao Autor.
No mesmo ato, intime-se o MPT para ciência da presente.
Após, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
-
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/02/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/01/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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29/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR SOUZA AGUIAR LTDA - EPP
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23/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-57.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4affb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Postula o Autor a concessão de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando cessação imediata dos descontos da contribuição assistencial, em sua folha de pagamento, sob pena de multa.
Afirma a parte Autora, em suma, que formalizou junto à Ré sua intenção de não prestar contribuição assistencial, todavia o sindicato se negou à abstenção da cobrança em folha, alegando que o Autor apresentou "carta padronizada", em desacordo com as normas da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025.
Analiso.
Conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida contribuição assistencial por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Entretanto, para cobrança da contribuição, mediante desconto em folha de pagamento, é necessário que seja assegurado o direito de oposição do empregado, conforme tese firmada pela Eg.
TST no julgado ARE 1018459 de 11/09/2023.
Da analise dos documentos juntados pela parte Autora, aos ids f653b3d, b5ba2d7 e dccd274, fica demonstrada a probabilidade do direito, e o perigo de demora em razão do descumprimento da legislação pertinente, bem como para restauração da dignidade dos trabalhadores.
Por conseguinte, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência, para determinar que a Empregadora Bazar Souza Aguiar - PROLAR - CNPJ: 36.***.***/0001-85 se abstenha de efetuar o desconto da contribuição assistencial do Autor, sob pena de multa por desobediência, cujo valor será atribuído em sentença, a ser revertida a parte Autora, nos termos do art. 537 caput e § 2º, CPC.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, bem como a Ré para audiência.
Inclua-se o Supermercado Bazar Souza Aguiar - PROLAR - CNPJ: 36.***.***/0001-85, localizado no endereço Av.
Gov.
Amaral Peixoto, 238 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-060, como 3º interessado nos autos.
Expeça-se mandado de notificação ao Bazar Souza Aguiar - PROLAR para que suspenda de imediato a cobrança da contribuição assistencial, no contracheque do empregado SEVERINO RAMOS DA SILVA - CPF: *40.***.*78-82, sob pena de multa por desobediência, a ser atribuída em sentença.
Após, aguarde-se a audiência. aa NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA -
21/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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21/01/2025 14:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
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21/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 00:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:18
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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