TRT1 - 0100765-40.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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25/02/2025 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8151fb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª executada em id 5ef3ab6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição da 2ª executada, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) agravado(s).
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES
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17/02/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/02/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES em 12/02/2025
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12/02/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/01/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 7f0dc9d) para Manifestação
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30/01/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.866,74)
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30/01/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 92.444,93)
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30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES
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29/01/2025 10:07
Proferida decisão
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29/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/01/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/01/2025 14:00
Iniciada a execução
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28/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/01/2025 00:04
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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15/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES
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15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/12/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/12/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de613c1 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem Carlos Augusto Chaves Sanches e Petroleo Brasileiro S.A.
Petrobras e Associacao Petrobras de Saúde - APS, o autor apresenta contas no id 2e24713, impugnadas pela 2ª ré no id 9e5a7b2, sem apresentação de cálculos.
Homologo as contas de id 2e24713 e a atualização de id 71a0a14, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 91.741,15, ao autor, e R$ 13.761,17 referentes aos honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, em 09/12/2024.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES -
10/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO CHAVES SANCHES
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10/12/2024 16:13
Homologada a liquidação
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09/12/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/12/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/08/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2024
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22/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:11
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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07/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2024 16:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/07/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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