TRT1 - 0100387-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fde95 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 02 mai. 2025, ID 5df1cda, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e7d9231.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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15/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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02/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS em 07/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df1cda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (30 dias), aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional (6/12) de 2022 e (2/12) de 2023, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (10/12) + 1/3, tudo nos limites do pedido deduzido na inicial;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Oficie-se a DRT, CEF e INSS para apurações de possíveis irregularidades.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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24/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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10/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5489be5 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/03/2025 - 09:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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20/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 15:39
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 14:07
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 11:59
Audiência inicial realizada (21/06/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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23/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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23/05/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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23/05/2024 12:14
Audiência inicial designada (21/06/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 12:14
Audiência inicial cancelada (28/05/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEIDE ALVES DE LIMA BARROS
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/03/2024 09:24
Audiência inicial designada (28/05/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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