TRT1 - 0101183-18.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ALAMEDA DAS ACACIAS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU em 30/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101183-18.2024.5.01.0067 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU RECORRIDO: CONDOMINIO ALAMEDA DAS ACACIAS A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 96f14fa RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU -
12/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALAMEDA DAS ACACIAS
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12/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU
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04/06/2025 20:44
Conhecido o recurso de IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU - CPF: *58.***.*68-21 e não provido
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2025 ()
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08/05/2025 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde5e1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CONDOMINIO ALAMEDA DAS ACACIAS a pagar a IZAURA AZEVEDO DE ALCANTARA ABREU, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, indenização equivalente a cestas básicas por morte do empregado, no valor total de R$ 900,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de indenização equivalente a cestas básicas, acima deferida, possui natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 135,00, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 900,00, no importe de R$ 18,00, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ALAMEDA DAS ACACIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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