TRT1 - 0100997-40.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2025
-
02/09/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3600726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
22/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE BARROSO DE SOUZA
-
22/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/08/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISABETE BARROSO DE SOUZA em 31/07/2025
-
16/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
15/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE BARROSO DE SOUZA
-
10/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 907,33)
-
10/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 203,95)
-
10/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.048,88)
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea96ce proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE BARROSO DE SOUZA
-
26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/05/2025 12:31
Iniciada a execução
-
16/04/2025 22:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2025
-
28/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5af7e proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Considerando-se, ainda, a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, sendo este o presente caso, serão utilizados na atualização dos valores executados IPCA e juros no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo, IPCA/IPCA-E e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e, finalmente, apenas a taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, nos termos da decisão proferida em 26.06.2023 na RCL nº 56.363.
Destaca-se a existência de honorários advocatícios a favor do sindicato assistente.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 6.048,88 Honorários advocatícios líquidos R$ 907,33 INSS R$ 203,95 Totais R$ 7.160,16 NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE BARROSO DE SOUZA
-
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/03/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100997-40.2024.5.01.0246 EXEQUENTE: ELISABETE BARROSO DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de #id:aa06f56 NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100997-40.2024.5.01.0246 EXEQUENTE: ELISABETE BARROSO DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/01/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE BARROSO DE SOUZA
-
17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/12/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/11/2024
-
24/09/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 06:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 12:28
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/09/2024 08:48
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100729-61.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Cristina D Andrea
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2021 10:27
Processo nº 0100729-61.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Cristina D Andrea
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 14:15
Processo nº 0100729-61.2017.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Cristina D Andrea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2017 15:55
Processo nº 0100766-94.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo da Silva Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 15:40
Processo nº 0100766-94.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Teixeira da Silva Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 20:57