TRT1 - 0101154-48.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aba2b1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 68ced94 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO) - LOGMAM TRANSPORTES LTDA -
06/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO)
-
06/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
06/08/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO LACERDA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/08/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO) em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOGMAM TRANSPORTES LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO LACERDA DA SILVA em 29/07/2025
-
16/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO)
-
15/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
15/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA DA SILVA
-
15/07/2025 17:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO)
-
14/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOGMAM TRANSPORTES LTDA em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOGMAM TRANSPORTES LTDA em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7983e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGMAM TRANSPORTES LTDA -
02/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
02/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA DA SILVA
-
02/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/07/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcebda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por BRUNO LACERDA DA SILVA em face de LOGMAM TRANSPORTES LTDA e LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, tudo de acordo com a fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Custas, pelo autor, de 2% sobre R$ 167.714,58, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LACERDA DA SILVA -
19/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINAÇÃO DE PANCO)
-
19/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA DA SILVA
-
19/06/2025 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.354,29
-
19/06/2025 20:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO LACERDA DA SILVA
-
19/06/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LACERDA DA SILVA
-
12/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
12/06/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA DA SILVA
-
05/06/2025 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:40
Juntada a petição de Réplica
-
14/03/2025 19:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2025 19:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101154-48.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: BRUNO LACERDA DA SILVA RECLAMADO: LOGMAM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO LACERDA DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 14/03/2025 09:35 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LACERDA DA SILVA -
20/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CORRETA DENOMINACAO DE PANCO)
-
20/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
-
20/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LACERDA DA SILVA
-
12/12/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 09:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 07:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/09/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/09/2024 07:36
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 15:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100900-31.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Reboucas Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 14:59
Processo nº 0101344-64.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evair Ramos da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 22:56
Processo nº 0101207-81.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Abilio Augusto Ricardo Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:27
Processo nº 0101036-22.2020.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2020 11:14
Processo nº 0102391-11.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Henriques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:49