TRT1 - 0100322-19.2018.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 11/09/2025
-
04/09/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 22/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2259323 proferido nos autos. Vistos etc.
Acolho a promoção da contadoria.
Determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito Cláudio de Oliveira Guimarães, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, que serão suportados pela ré, e apresentar seus cálculos com resumo geral, com o total atualizado líquido do reclamante, IRPF, INSS cota do reclamante e da reclamada e o total devido.
Deverá ainda o Sr.
Perito apontar a base de cálculos para o IRPF.
Vindo a estimativa, intime-se a ré para comprovar o depósito.
Observe-se que se trata de perícia contábil, em fase de liquidação, a qual tem como objeto a liquidação das verbas trabalhistas reconhecidas pela sentença como devidas ao reclamante, as quais a reclamada deixou de pagar no curso do contrato de trabalho.
Logo, no que tange ao objeto da perícia em fase de liquidação, a sucumbência não se verifica ao final da perícia, uma vez que não se busca a prova de um direito, mas apenas a manifestação de profissional técnico em virtude de complexidade dos cálculos ou grande quantidade de documentos.
Sendo assim, caso não comprove o depósito, será efetuado bloqueio nas contas da reclamada pelo valor dos honorários periciais.
Juntada a comprovação do depósito, dê-se início à perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao Sr.
Perito. Após, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, ao Contador.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SKY BRASIL SERVICOS LTDA - ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME -
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
-
13/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
-
13/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/05/2025 22:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8835878) para Impugnação
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26/05/2025 22:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 18:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 28/04/2025
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16/04/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a233a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID f0ad5fb.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Assiste razão quanto à contradição; liberada a visualização nesse ato. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes para impugnação dos cálculos em 8 dias.
Decorrido, sem manifestações, voltem-me conclusos para homologação.
Do contrário, à contadoria para promoção. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO -
07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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07/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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07/04/2025 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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02/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 17/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e30d2b proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante e 2ª Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO -
06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
-
06/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SKY BRASIL SERVICOS LTDA
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18/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
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18/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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18/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 17/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5240 proferido nos autos.
Designo dia 19/12/2024 às 10h30, para que as partes compareçam à secretaria, e que a 1ª ré anote a CTPS da parte autora, além de que comprove a anotação na CTPS digital, se for o caso.
Deverá também entregar das guias do TRCT, para levantamento do FGTS, e de comunicação de dispensa para habilitação à percepção do seguro desemprego, sob pena de pagamento da importância correspondente, observada a legislação pertinente quanto às parcelas do benefício previdenciário (CC, art. 186 e 927), conforme sentença: anotação da data de extinção do contrato de trabalho com data de 30.06.2017 (OJ nº82, da SDI-1, do C.
TST).
Decorrido in albis o prazo fixado para cumprimento da aludida obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT.O presente, já se encontra na contadoria, aguarde-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO -
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
-
11/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME
-
30/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
-
18/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 860,10)
-
17/10/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/10/2024 19:49
Iniciada a execução
-
17/10/2024 19:44
Transitado em julgado em 07/10/2024
-
11/10/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2019 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes Adriana Pereira)
-
03/04/2019 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário Rte)
-
03/04/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO - CPF: *41.***.*57-27 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 sem efeito suspensivo
-
01/04/2019 12:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/03/2019 02:32
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:32
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:32
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 29/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário rte)
-
26/03/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reiterando Recurso Ordinario)
-
19/03/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO - CPF: *41.***.*57-27
-
08/12/2018 22:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 13/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 18:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA A PEREIRA SOARES ELETRONICA - ME em 24/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO em 24/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 24/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2018 08:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2018 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 862.20
-
09/10/2018 09:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
-
09/10/2018 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE WILSON DE MIRANDA FILHO
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16/07/2018 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/07/2018 12:38
Audiência una realizada (05/07/2018 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2018 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2018 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2018 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 08:33
Audiência una designada (05/07/2018 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/04/2018 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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