TRT1 - 0100891-49.2020.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0baa proferido nos autos. Intime-se a Reclamante/reconvinda, para se manifestar sobre os cálculos da Reclamada/reconvinte, em 8 dias.
Após, ao Contador.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA -
03/07/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100891-49.2020.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA RECORRIDO: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA -
12/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA
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12/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA
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11/06/2025 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-43
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28/05/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Maria Aparecida ()
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19/05/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100891-49.2020.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA RECORRIDO: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA Ante o efeito modificativo pretendido, à parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração apresentados por DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA , correspondente ao #id:8d2d2c3, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA -
14/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA
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08/04/2025 12:48
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA em 07/04/2025
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02/04/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100891-49.2020.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA RECORRIDO: DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA -
24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA
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24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA
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19/03/2025 11:55
Conhecido o recurso de DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-43 e não provido
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19/03/2025 11:55
Conhecido o recurso de SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA - CPF: *69.***.*32-39 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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06/02/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dc4d7 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, DROGARIA + EM CONTA DE XEREM LTDA., de 21/11/2024, ID 248297b, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 046ba0b , estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 2c0d726 e ID b206e24 (R$13.133,46, de e R$862,86 , de 15/10/2024). 2) O recurso da parte Reclamada, SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA, em 30/9/2024, ID b594e3f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/9/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 8a14671.
Considerando que houve ratificação do RO 6866273, de 16/10/24, prejudicado o referido RO, para receber o Recurso interposto em 21/11/24, após a decisão de embargos de declaração.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DA ROCHA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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