TRT1 - 0121900-24.2009.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME em 07/08/2025
-
31/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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24/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
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24/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
-
24/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:28
Registrada a exclusão de dados de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME no BNDT
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24/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/07/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccc0bb proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2.
Indefiro os requerimentos do autor que não indicam meios efetivos de prosseguimento do feito. 3.
Ativo, neste ato, o BNDT. 4.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO STEIN TERRA -
24/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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24/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
-
24/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
-
24/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:12
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2025 17:12
Registrada a inclusão de dados de CESAR SANTOS NOGUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2025 17:12
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2025 17:12
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/06/2025 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9272b proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de #id:4d129c8, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que for de seu interesse e indicar meios efetivos de prosseguimento do feito.
Decorrido in albis o prazo, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO STEIN TERRA -
04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
-
04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/02/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2022 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de CESAR SANTOS NOGUEIRA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PANCARDES em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME em 10/02/2022
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05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO STEIN TERRA em 04/02/2022
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19/01/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CORREA DA SILVA
-
19/01/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CESAR SANTOS NOGUEIRA
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18/01/2022 17:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/01/2022 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
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11/01/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA FATOS & FOTOS LTDA - ME
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11/01/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA A VOZ DA CIDADE DE BARRA MANSA LTDA - ME
-
11/01/2022 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LEONARDO STEIN TERRA sem efeito suspensivo
-
10/01/2022 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/01/2022 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (AI em Agravo de Petição)
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14/12/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
-
13/12/2021 08:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO STEIN TERRA
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30/11/2021 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PANCARDES em 24/11/2021
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25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de BARRA MANSA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
17/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PANCARDES
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16/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/10/2021 10:18
Expedido(a) ofício a(o) BARRA MANSA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS
-
07/10/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/09/2021 16:09
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO STEIN TERRA em 19/08/2021
-
05/08/2021 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/08/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (pet. manifestação)
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02/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO STEIN TERRA
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01/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/02/2021 15:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2009
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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