TRT1 - 0101617-21.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI SILVA SOUZA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLANGE SILVA SOUSA em 26/06/2025
-
09/06/2025 15:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE SILVA SOUSA
-
09/06/2025 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ConPag 0101617-21.2023.5.01.0203 CONSIGNANTE: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI CONSIGNATÁRIO: SOLANGE SILVA SOUSA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLANGE SILVA SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SILVA SOUSA -
29/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) DAVI SILVA SOUZA
-
29/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE SILVA SOUSA
-
27/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/05/2025 08:06
Convertido o julgamento em diligência
-
21/05/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/05/2025 09:18
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/05/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 05/05/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101617-21.2023.5.01.0203 : HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI : MARCOS AURELIO PINTO SOUSA O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS AURELIO PINTO SOUSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 21/05/2025 09:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO PINTO SOUSA -
24/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) MARCOS AURELIO PINTO SOUSA
-
24/04/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS AURELIO PINTO SOUSA
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
23/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101617-21.2023.5.01.0203 : HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI : MARCOS AURELIO PINTO SOUSA DESTINATÁRIO(S): HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 21/05/2025 09:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
WILLIAM DA SILVA TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO PINTO SOUSA
-
17/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
17/02/2025 15:55
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 06/02/2025
-
29/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
28/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d685d proferido nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo de 05 dias, sem que houve sido cumprida a determinação de ID 162952c, pela reclamada.
Rio, 21/01/2025. LUIS CESAR DE O.
LEITE Assessor Judiciário Vistos etc.
Tendo em vista o acima certificado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 94,68 arbitradas sobre o valor da causa de R$ 4.734,26, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
21/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
02/12/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/11/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/01/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
31/12/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
31/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101198-95.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Neves Bustamante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:30
Processo nº 0101198-95.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Neves Bustamante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 18:47
Processo nº 0100175-03.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Jorge de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 17:10
Processo nº 0100175-03.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 20:50
Processo nº 0101336-62.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 12:08