TRT1 - 0100634-85.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,37
-
30/05/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 13:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/05/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
20/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/05/2025 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd795a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do requerimento juntado sob id. 7190a38. Com a resposta voltem os autos conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA -
14/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14f65e1 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e com a concordância da Ré (ID.d3d7c67), HOMOLOGO os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID e79f689: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 8.902,41 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 2.185,26 Honorários Advocatícios R$ 1.415,96 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 250,07 TOTAL DEVIDO R$ 12.753,70 ATUALIZADO EM 31/01/2025 Intimem-se as partes, sendo a Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA -
30/04/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 23:35
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/04/2025 14:16
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 14:16
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
25/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100634-85.2024.5.01.0203 : JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA : ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação, no prazo de 10 dias, aos cálculos apresentados ID. b8c39e7. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA -
07/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
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18/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81fd8e proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de 08 dias, sem que houvesse interposição de R.O. À conclusão. LUIS CÉSAR DE OLIVEIRA LEITE Assessor Intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Após, à reclamada para impugnação, também, no prazo de 10 dias. tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
04/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA em 26/11/2024
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26/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
10/11/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
10/11/2024 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/11/2024 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
04/11/2024 18:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 14:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 08:08
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
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09/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
-
05/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ESQUIPA SERRALHERIA E SERVICOS LTDA
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09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JUAN JUNIO CARMO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 14:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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