TRT1 - 0101024-82.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e23e39 proferido nos autos.
Atualizados os cálculos, tendo sido apurado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.224,07 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FRANCIELE FONTANA: R$ 222,41 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA FRANCIELE FONTANA: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 13,44 Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.459,92 SALDO: R$ 2.983,22 Intimem-se as partes para ciência de que atualizados os cálculos, tendo sido apurado o valor total devido de R$ 2.459,92, havendo saldo nos autos no importe de R$ 2.983,22, desde já convolado em penhora.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás conforme valores acima indicados, com acréscimos legais a partir de 12/05/2025, data de atualização dos cálculos.
Tendo em vista a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, oferte o crédito às Varas contidas na certidão positiva de débitos trabalhistas, através do e-Garimpo: https://egarimpo.trt1.jus.br/.
Caso a resposta seja negativa ou haja inscrição com garantia do débito, defiro a expedição de alvará à executada pelo saldo remanescente devendo a mesma ser intimada para ciência.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA -
29/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECULUS MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101024-82.2021.5.01.0034 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA RECORRIDO: SECULUS MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA -
04/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME
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04/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA
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03/04/2025 13:29
Conhecido o recurso de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *59.***.*52-04 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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25/01/2025 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/01/2025 10:10
Distribuído por dependência/prevenção
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18/07/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SECULUS MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME em 14/07/2023
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15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA em 14/07/2023
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04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS MANUTENCAO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME
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03/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA
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03/07/2023 09:52
Conhecido o recurso de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *59.***.*52-04 e provido
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14/06/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:17
Incluído em pauta o processo para 26/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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04/06/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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