TRT1 - 0101073-43.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/03/2025
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27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818cae2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JORGE LUIZ CEZAR Recorrido(a)(s): UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 0a2636d ; recurso interposto em 29/11/2024 - Id. 3859f15 ).
Regular a representação processual (Id. 84c9836 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 37, inciso XV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 53; Lei nº 11907/2009, artigo 310. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2657 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CEZAR -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CEZAR
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ CEZAR
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19/12/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 22:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação (União)
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29/11/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ CEZAR - CPF: *17.***.*00-04
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/11/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CEZAR
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21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2024
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25/06/2024 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CEZAR
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17/06/2024 14:58
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ CEZAR - CPF: *17.***.*00-04 e não provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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25/04/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/04/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/11/2023 08:54
Distribuído por dependência
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13/09/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/09/2023
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CEZAR em 22/08/2023
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09/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CEZAR
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07/08/2023 10:14
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ CEZAR - CPF: *17.***.*00-04 e provido em parte
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18/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:20
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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12/07/2023 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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