TRT1 - 0101145-17.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:27
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2025 14:31
Iniciada a execução
-
06/06/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DE AVELLAR VIANA em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BIANCHI BERGER FARIA
-
16/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUDWIG MATTOS FARIA
-
15/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
15/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2025 11:16
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 11:15
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA BIANCHI BERGER FARIA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGOR LUDWIG MATTOS FARIA em 30/01/2025
-
27/01/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BIANCHI BERGER FARIA
-
24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUDWIG MATTOS FARIA
-
24/01/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DE AVELLAR VIANA sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/01/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/12/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bad3bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO IGOR LUDWIG MATTOS FARIA, VANESSA BIANCHI BERGER FARIA e VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES opuseram embargos de terceiro, aduzindo que o imóvel Matrícula 246813 Estrada da Cachamorra 211, Lote 02, Bloco 9, Unidade 207, Campo Grande Rio de Janeiro RJ, é de sua propriedade e foi constrito nos autos de número 0010342-03.2015.5.01.0031.
O 1º embargado se manifestou no id. 71186d7 e os demais embargados se mantiveram silentes. É o relatório.
MÉRITO Os embargos de terceiro é ação autônoma cujo fim é livrar o bem penhorado, de que se tenha a propriedade ou posse, sem que figure como parte na ação principal, ou então, em se detendo esta última qualidade em relação a bens que não podem ser atingidos pela apreensão judicial, o que é o caso desses autos.
Com efeito, conforme documentação trazida aos autos (ids.254cb48, bcdbae9 1f3d613 e relatório Doi de id. bc9d281), o instrumento particular do contrato de promessa de compra e venda ideal do imóvel foi pactuado entre os embargantes e Construtora Calper Ltda em 20/08/2015. Conforme se depreende na certidão de ônus reais de id. bcdbae9, o imóvel, à época, em que pese possuir registro de consignação, não havia nenhum impedimento a sua alienação, considerando que, em que pese a existência de certidão positiva de débitos trabalhistas, estas possuíam efeito negativa, diante da existência de garantia do débito por depósito, bloqueio de numerário ou de penhora de bens suficientes.
O registro de Execuções Fiscais também recebeu a mesma observação, de débitos, contudo, não sendo impeditivas à realização da incorporação do ato precedente, conforme recorte abaixo: Neste sentido, o imóvel se encontrava sem embaraço para sua livre alienação.
A transferência de propriedade, no Infojud-Doi, aparece com data de 18/6/2024: Data da escrituração do imóvel, conforme se verifica no id. 1f3d613.
A situação deve ser analisada sob a luz da boa-fé e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse escopo, não se pode invalidar a aquisição do imóvel, por não ter havido o registro da transição do bem, posto que robustamente comprovado que o imóvel não pertence à executada, mas sim aos embargantes que demonstraram o pagamento nos autos (id. 1f3d613). Assim, determino o cancelamento imediato da constrição havida em relação ao imóvel, determinando a imediata liberação do imóvel no CNIB ou ofício ao cartório de RGI respectivo para cancelamento do gravame.
Dispositivo Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas pelo Embargante, no valor de R$ 44,26, dispensado na forma do artigo 790, §3º, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, determino a retirada de indisponibilidade do imóvel Matrícula 246813 Estrada da Cachamorra 211, Lote 02, Bloco 9, Unidade 207, Campo Grande Rio de Janeiro RJ, CNIB ou expeça-se ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (ofício/malote digital), caso haja inviabilidade, quanto aos autos principais número 0010342-03.2015.5.01.0031.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.Parte superior do formulário AV ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RANAURO - BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - DIEGO DE AVELLAR VIANA - SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI -
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BIANCHI BERGER FARIA
-
11/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUDWIG MATTOS FARIA
-
11/12/2024 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
11/12/2024 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VANIA LISBOA DA SILVEIRA GUEDES
-
11/12/2024 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VANESSA BIANCHI BERGER FARIA
-
11/12/2024 17:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de IGOR LUDWIG MATTOS FARIA
-
04/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/11/2024 16:51
Convertido o julgamento em diligência
-
07/11/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/11/2024 16:56
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 30/10/2024
-
16/10/2024 16:38
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:37
Expedido(a) edital a(o) ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
07/10/2024 15:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR LUDWIG MATTOS FARIA
-
03/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/10/2024 16:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/10/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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