TRT1 - 0101418-56.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100815-85.2021.5.01.0205
-
24/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de WALLACE ALVES SILVA em 05/06/2025
-
14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
13/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE ALVES SILVA em 24/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE ALVES SILVA em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2376c92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos de declaração, acolhendo-os termos da fundamentação supra.
Intimem -se as partes,sendo a primeira ré inclusive ao pagamento, em 15 dias.
Decorrido o prazo, sem pagamento, ative-se o SISBAJUD.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALVES SILVA -
10/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
10/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
10/03/2025 15:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ec79 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a reclamada para manifestação sobre a petição de id.022bd22, ficando cientes de que poderão apresentar petição conjunta de acordo, com assinatura dos patronos com poderes, para homologação do Juízo.
Após, voltem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALVES SILVA -
27/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
27/02/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
27/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/02/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de WALLACE ALVES SILVA em 03/02/2025
-
27/01/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
23/01/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 11:08
Iniciada a execução
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116d3fc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela primeira ré, fixando o valor da condenação no total de R$116.343.30,conforme abaixo discriminado: R$ 93.309,94, o valor do autor; R$ 14.968,47 , o valor do INSS; R$ 4.838,26, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor; R$ 3.226,63, o valor de honorários periciais. 2.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela primeira reclamada, com valor histórico de R$ 13.133,46.
Faculto à reclamada a opção de diligenciar diretamente para obter o saldo atualizado do depósito recursal para efetuar o depósito da diferença exata ou, alternativamente, deverá considerar o valor nominal do depósito recursal e eventual saldo será liberado à reclamada ao final. 3.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 4.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALVES SILVA -
20/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
20/01/2025 17:41
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
-
18/11/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE ALVES SILVA em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALVES SILVA
-
02/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/11/2024 22:13
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 20:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/11/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/10/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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