TRT1 - 0100113-92.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2025 17:42
Recebidos os autos para diligência
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08/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9adc9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE em 07/04/2025, ID. 74cec49, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 25/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 6846a58. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADA em 04/04/2025, ID. 6b23b42, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 25/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 293889f. Depósito recursal, ID.c94ffd8 e custas, ID. 0a05acb, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
24/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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24/04/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADONIS MESQUITA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 19:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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04/04/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26c47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADONIS MESQUITA SILVA -
22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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22/03/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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21/03/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADONIS MESQUITA SILVA em 20/03/2025
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14/03/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7428d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por ADONIS MESQUITA SILVA em face de CLARO S/A, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais, a fim de que a ré efetue o pagamento em favor do autor da seguinte parcela: - horas extras, conforme fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação ora fixado em R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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06/03/2025 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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06/03/2025 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADONIS MESQUITA SILVA
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06/03/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADONIS MESQUITA SILVA
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07/02/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/02/2025 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100113-92.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: ADONIS MESQUITA SILVA RECLAMADO: CLARO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ADONIS MESQUITA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado para ciência da resposta do Riocard anexada no ID b4f8422, com anexo.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADONIS MESQUITA SILVA -
11/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/12/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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27/11/2024 20:05
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:23
Audiência de instrução designada (27/11/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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29/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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19/03/2024 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 17:21
Audiência una cancelada (29/08/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADONIS MESQUITA SILVA
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19/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/02/2024 14:18
Audiência una designada (29/08/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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